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Autonomia da vontade e Negócio Jurídico
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O que distingue o negócio jurídico dos demais fatos
jurídicos é a presença da vontade. O negocio jurídico é só vontade ou é vontade e mais
alguma coisa? Os voluntaristas diriam que é só vontade. Os objetivistas diriam
que é o meio de se concretizar a vontade.



- O Código Civil brasileiro é voluntarista, mas nem neste caso a vontade não é absoluta.



A vontade hoje em dia está relativizada. Considerando as
desigualdades do mundo fático, em que as pessoas respondem igualmente perante a
lei, mas são diferentes. A vontade deve ser tratado com isonomia - tratar
desigualmente os desiguais - para que haja justiça. Hoje ninguém é escravo de
sua vontade.

Isso parte da ideia da função social do contrato, pois ele tem efeitos para além das partes, deve favorecer a sociedade de alguma forma. Portanto, f unção social do contrato é reconhecer que o contrato
cumpre uma função social, não só funciona a favor do interesse particular.

Hoje, na jurisdição atual, a vontade individual é uma vontade relativa, pois ela tem limitações. As limitações da vontade são: função social e a vontade da outra parte.Existe uma evidente limitação da
autonomia da vontade, ou seja, as vontades são contrapostas quando é celebrado o próprio contrato: uma vontade tem limitação nos interesses da vontade o outro contratante. O que justifica a limitação da autonomia da
vontade são as diferenças entre as partes que vão justificar o dirigismo
contratual.



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