Primórdios dos Direitos Humanos
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Após as atrocidades das
duas grandes guerras mundiais, a humanidade se preocupou em positivar os
direitos humanos, pois a forma mais simples de verificarmos que temos um
direito é buscando na legislação. A questão é que não existe um fundamento
absoluto para os direitos humanos, e sim verdades relativas. As origens mais
remotas sobre a fundamentação filosófica dos direitos humanos se encontram nos
primórdios da civilização humana.
A fundamentação dos
direitos humanos teve origem no antigo Egito e Mesopotâmia no terceiro milênio
a.C., com o nascimento dos direitos individuais do homem, que previa algumas
formas de proteção contra abusos do Estado. O Código de Hammurabi (1690 a.C.) é
considerado como uma das primeiras diretrizes de direitos comuns a todos os
homens, tendo como fundamento a proteção da vida, da dignidade, da família, da
honra e da propriedade, colocando a lei acima da vontade dos governantes.
Na transição da Idade
Antiga para a Idade Média, o Cristianismo, com a pregação de igualdade de todos
os homens, influenciou determinantemente para a consagração dos direitos
fundamentais, que são de essencial importância à dignidade da pessoa humana.
No período da Baixa
Idade Média, tempo de formação das monarquias nacionais, ao assumir o trono
inglês em 1199, João sem Terra buscou acelerar o processo de centralização
política e começou a cobrar pesados impostos. O descontentamento dos ingleses
culminou com a imposição da Magna Carta, em 1215, que restringia o poder real.
Após a Magna Carta, nenhum súdito poderia ser condenado à prisão sem antes
passar por um processo judicial.
Em 1689, novamente para
proteger os ingleses da coroa britânica, surge a necessidade de um documento, a
Bill of Rights. A lei toma um patamar acima do rei, não podendo ser suspendida.
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