Direito das Obrigações
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Trata-se daparte
do direito civil que disciplina as obrigações.
Os direitos
reais são um vínculo jurídico com um objeto. Quando há uma relação jurídica
envolvendo um bem, seja móvel ou imóvel, o que regula essa relação é o direito
real. Quando o vínculo jurídico é pessoal, não tendo relação com um
objeto, trata-se de uma relação obrigacional. Então, direito das
obrigações é um vínculo jurídico pelo qual o devedor fica obrigado a cumprir
uma prestação de conteúdo patrimonial em favor do credor. Todos os dias nós
estamos assumindo e cumprindo obrigações.
Aqui, por
exemplo, estou cumprindo uma: dar aula. É uma obrigação, prestar um serviço, e
eu estou prestando. Uma pessoa que contrata uma cirurgia plástica, é uma
obrigação. Uma pessoa que se compromete a pagar uma dívida; trata-se de uma
obrigação.
Então, essa
parte do direito é importante porque disciplina esse interesse entre os
sujeitos. Na maioria das vezes, as pessoas cumprem corretamente as suas
obrigações. Cerca de 80% das obrigações são cumpridas normalmente. Quando as
pessoas cumprem as obrigações, não há a necessidade do direito porque as partes
resolvem bem os seus problemas. Interessa para o direito quando a obrigação
não é cumprida. Aí, o direito vai atuar para fazer com que o credor obtenha
satisfação dos seus direitos.
Se o devedor
cumpriu voluntariamente, o credor está satisfeito e a obrigação foi
extinta. Assim, não há o interesse do direito nessa relação. Agora, se o
devedor não cumpre. Quando o devedor não cumpre a obrigação, ocorre
aquilo que se chama de inadimplemento. Adimplir é cumprir, pagar. Não
pagar, não cumprir é inadimplemento.
Por exemplo, se
o devedor tem uma dívida e deve pagar R$10.000,00, o que é uma obrigação
pecuniária, e o devedor não paga. Só é possível prisão civil quando há uma
relação de obrigação que se resume em dívida alimentar. Há um art. na CF que
prevê prisão por depositário infiel e por dívida alimentar. Depositário
infiel é quando uma pessoa, por contrato, assume o dever de guardar
uma coisa e devolvê-la. Era muito comum essa prisão no financiamento de
veículo, que se chama alienação fiduciária. Quando se compra um carro
financiado, o carro é do banco, e só será da pessoa quando a mesma pagar. Se o
pagamento não ocorre, é preciso devolvê-lo. Se a pessoa não pagasse a dívida e
sumisse com o carro, ela era presa. Porém o STF decidiu que não cabe essa
prisão mais, estabelecendo uma súmula vinculante.
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