O que o Advogado não pode fazer para não perder clientes
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Imagine, prezado leitor,
o seguinte: um cidadão marca, por intermédio de seu advogado, um almoço com a
parte contrária e seu procurador, a fim de selarem um acordo há muito discutido
por ambos os litigantes. Tudo acertado, comparecem, na hora marcada, o cliente,
a outra parte e seu patrono; quanto ao advogado
daquele, nem sombra. Dez, quinze minutos, meia hora, uma hora e meia, e nada de
o causídico aparecer.Desorientado, o cliente opta por adiar o acordo,
contrariando a outra parte, que se retira, frustrada, com seu procurador. Duas
horas depois, chega o retardatário, rindo e se desculpando por “ter se
esquecido do compromisso”! Desçamos um véu piedoso sobre a cena, pois não
teríamos talento para descrever um caso de homicídio cometido sob violenta emoção...
Claro que o exemplo
supra dificilmente ocorreria de fato, até porque um advogado consciente jamais
abandonaria o cliente em compromisso tão importante.
Serve, entretanto, para alertar o quanto um bom cliente poderia ficar irritado
com eventual pouco caso de seu mandatário judicial. O que se pretende
demonstrar é que, a par da confiabilidade extremada, a pontualidade é virtude
indissoluvelmente ligada à advocacia, atividade diretamente ligada a prazos e
formas.
Assim, o
não-comparecimento a uma audiência ou a compromisso de trabalho, a perda de um
prazo legal ou judicial, são atitudes incompatíveis
com a boa fama profissional. Podem crer, perdido prazo, perdido estará o
cliente, em todos os sentidos que esta advertência possa conter.
Outra conduta inconveniente e antipática do profissional consiste em prometer o
impossível a seu cliente. Este, vale lembrar, é um leigo; sua tendência natural
é acreditar em quase tudo o que seu procurador disser, pois este é sua
esperança e seu farol, por perdida que pareça a causa.Seria temerário,
entretanto, o causídico prometer amplo sucesso ao cliente, pois o resultado de
qualquer processo é sempre uma incógnita, por previsível que pareça seu
desfecho. Daí a regra salutar do art. 8° do CEDA, que manda o profissional
informar o cliente, de forma clara e inequívoca, quanto a eventuais riscos de
sua pretensão, e das consequências resultantes da demanda.Por outro lado, o
advogado perfeito deve abster-se de patrocinar causa contrária à ética, à moral
ou à validade de ato jurídico em que tenha colaborado (art.20), além de correr
o risco de incidir na prática de “lide temerária”, qual seja, o pleito
irresponsável, lastreado por repulsivas chicanas, arrastando, consigo, o
infeliz cliente mal orientado, que será considerado parceiro na maroteira
(art.32, parágrafo único, do EOAB).
Outro meio de perder clientes com facilidade é tratá-los com pouco caso,
desinteresse e, até, irritação. Por incrível que pareça, há profissionais,
felizmente raros, que agem assim. Diga-se, de início, que a paciência é uma
virtude típica do advogado sério, que depende, com é sabido, da maior ou menor
morosidade da tramitação dos feitos em que atua, bem como da boa vontade de um
sem –número de pessoas envolvidas, direta ou indiretamente, no processo,
serventuários, testemunhas, colegas, promotores de justiça.Ora, ninguém é
obrigado a advogar; se alguém optou pela advocacia como profissão, deve
respeitar os princípios éticos desta, e a urbanidade é um deles. O Código de
Ética e Disciplina adverte que o profissional deve tratar o público, os
colegas, as autoridades e os funcionários do juízo com respeito, discrição e
independência, exigindo igual tratamento e zelando pelas prerrogativas e que
tem direito (art.44). Por outro lado, obriga-se o causídico a proceder com
lhaneza (polidez, boa educação), empregar linguagem escorreita e polida, bem
assim esmero e disciplina na execução de seu serviços (art.45). Ora se a norma
exige que o advogado trate bem o público, evidentemente neste se compreende a
clientela que lhe paga os honorários.
Bem, um advogado malcriado e antipático é triste exemplo de mau profissional;
existe, toda via, coisa pior: a comunicação deficiente e a desatualização
técnica e cultural. Um advogado pode ser grosseiro, mas excepcionalmente,
preparado ara exercer o seu mister; porém, o causídico que não sabe se
expressar verbalmente ou redigir de forma razoável, e que demonstra total
alienação dos conhecimentos jurídicos e absoluta ignorância do que ocorre no
mundo e no País, não conseguindo manter um nível pelo menos razoável de
conversação, inspira insegurança e desprezo, abrindo a guarda para o cliente
mais esperto ir em busca de coisa melhor.O advogado perfeito conhece,
razoavelmente, a doutrina e a praxe forense, lê diariamente pelo menos um
jornal de expressão, assina revistas de atualidades e não dispensa, de vez em
quando, um bom livro, clássico ou de sucesso recente.Com isto, tem cabedal
para manter uma conversa densa, cerrada sobre temas jurídicos concretos, de
interesse do cliente, ou passar, tranquilamente, para um agradável bate-papo
sobre amenidades. Isto cativa o cliente, por mais exigente que este seja,
firmando seu conceito de profissional altamente qualificado para exercer a
nobre arte de advogar.
O espetáculo da intervenção estatal e
a vulnerabilidade dos empresários. As empresas
contemporâneas dentro da sociedade vigente estão cada vez mais surpresadas de
situações inusitadas; ora pela carga tributária
excessiva, ora pelas sobrecargas trabalhistas impostas por uma legislação
decadente.
Em verdade, só isso já
seria o suficiente para levar qualquer empresário a preocupações com o rumo de
seus negócios, prejuízos e até endividamentos. Sem falar na
concorrência da importação desleal chinesa. Apesar de ser, como se
explica as informações que constantemente visualizamos na mídia sobre a
comemoração do governo de que arrecadação bate recordes sobre recordes sem que
a atividade econômica esteja em franca expansão.A resposta é simples; A sonegação e a fiscalização das atividades econômicas nos últimos dez anos diminuíram consideravelmente; O governo está mais atuante e isso é fato ninguém discute. No entanto, comemoração a parte, essa atuação, nem sempre representa fonte legal pelas entidades representadas pelo Estado poder, Municipal, Estadual e Federal.
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