Inquérito Policial - Primeira Parte
(Professor Rogério Cury)
ANOTAÇÕES DA 1o AULA DE PROCESSO PENAL.PROFESSOR AUGUSTO CURY.Inquérito Policial - aula 1Introdução. Em que momento encontramos o Inquérito Policial?- C.F. artigo 144 in verbis: A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade
de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas
e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
§ 1º A polícia
federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e
estruturado em carreira, destina-se a:"
(Redação dada
pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em
detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e
empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão
interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins,
o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos
públicos nas respectivas áreas de competência;
III - exercer as
funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº
19, de 1998)
IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária
da União.
§ 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente,
organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei,
ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais. (Redação
dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente,
organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei,
ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19,
de 1998)
§ 4º - às polícias civis, dirigidas por delegados de
polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de
polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
§ 5º - às polícias militares cabem a polícia ostensiva e
a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das
atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
§ 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros
militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as
polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
§ 7º - A lei disciplinará a organização e o funcionamento
dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência
de suas atividades.
§ 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais
destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
§ 9º A remuneração
dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada
na forma do § 4º do art. 39.E encontramos também nos seguintes Diplomas Legais:- C.P.P. Artigos 4o. ao 23 e artigo 107; - S.T.F. Súmulas Vinculantes 14 e 24, Súmulas 524 e- S.T.J. Súmula 234 e 444.Não
tem um fim em si mesmo, mas possui um objetivo. A finalidade é de
apurar, investigar os indícios de autoria e de participação, e provas da
materialidade delitiva. (Art. 4o. C.P.P.).Presidência do Inquérito Policial- É de atribuição da autoridade policial (Delegado de Polícia)- Polícia Civil, Federal, Delegado de Polícia.- Artigo 144 Parágrafo 4o.Obs: Delegado de Polícia não tem competência judicial, mas possui atribuições.Questão de JurisprudênciaO Ministério Público teria condições de presidir o Inquérito Policial?O
Ministério Público, segundo a jurisprudência que predomina, inclusive
com precedentes no S.T.F., não pode presidir o Inquérito Policial, pois
essa presidência é exclusiva do Delegado de Polícia. Habeas Corpus no.
91.661 do STF - Março de 2009.Obs: O Ministério Público pode estar autorizado a presidir investigações. Exemplo: Crime de abuso de autoridade.Lembrem-se Inquérito Policial é diferente de Investigação PolicialFim da primeira parte. Gostou? visite: advogadoemconstrucao.blogspot.comVanderlei Ricobom
Resumos Relacionados
- Desvio De Função
- Inquérito Policial
- Inquérito Policial
- Ctb Em QuestÕes_parte 02
- Questão Comentada - Constitucional (iv)
|
|