Como pedir Guarda dos filhos e pensão alimenticia
(Ricardo Braga)
O pedido de pensão por parte dos filhos deverá perpetuar até completarem 18 anos e ainda necessitarem de tal pensão. Pode-se cessar a necessidade uma vez que consigam empregos com salários suficientes para que não se configure mais “a necessidade” do binômio jurídico que prescreve o instituto da pensão alimentícia. Pode a mãe ser promovida em seu emprego, recebendo mais dinheiro, diminuir a necessidade por parte dos filhos se esses vivem com ente materno.A idéia é que esses filhos possam viver em um mundo compatível a melhor condição social que possuir, sua mãe, ou seu pai. Para que assim possa atender as necessidades diversas da vida, como social, educacional, etc. Quanto a idade, entende o magistrado que a maioridade civil de 18 anos, cessa a necessidade por parte dos filhos, sejam homens ou mulheres, em receber pensão alimentícia dos pais. Salvo exceção de estudo universitário ou técnico-escolar por parte desses até completarem 24 anos.Segundo a LEI Nº 11.698, DE 13 JUNHO DE 2008 no qual a jurisprudência já vinha deferindo a guarda compartilhada, mas apenas quando era requerida, vemos agora com a nova redação do Código Civil, que a guarda compartilhada passa a ser a primeira opção, já quando NÃO EXISTE ACORDO ENTRE OS PAIS. Quanto a pensão alimentícia na guarda compartilhada não extingue a pensão, mas sem dúvida, dependendo do caso em que a guarda for determinada, deverá haver uma revisão.O que será levado em consideração pelo juiz, pelo Ministério Público e pelas assistentes sociais envolvidas é o interesse do menor e não dos pais. Se um pai que antes apenas via a criança um dia por semana, passar a ficar com ela nos finais de semana ou mesmo em semanas alternadas, claro que a pensão dada a mãe deverá ser revisada.Na verdade poderá até ser reduzida, porém em termos, afinal o pai ficará com a criança, ele também terá os gastos em mantê-la sob sua custódia (alimentação, vestuário, etc) Pode-se imaginar um efeito negativo para as mães espertinhas que administravam mal a pensão paga pelos pais. PENSÃO ALIMENTÍCIA é do MENOR.
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