Agências Paraestatais & o Terceiro Setor
(Fonte: Constituição Federal; Fonte: Lei Nº 9.637/98; Fonte: Lei n. 8.666/93; http://www.domtotal.com/direito/pagina/detalhe/31661/servicos-sociais-autonomos-o-chamado-sistema-s)
Agências
Paraestatais & o Terceiro Setor
As Agencias Paraestatais são as que compõe
o sistema S em que estão os serviços sociais autônomos e cada entidade é
independente das demais.
Entidades paraestatais são pessoas
jurídicas de direito privado (associações, sociedades ou fundações), criados
mediante autorização legislativa, com Não pertencem à Administração pública e
estão ligados à estrutura sindical, porém, não prestam serviço público mas sim,
atividade privada de interesse público. são custeados por contribuições
compulsórias pagas pelos sindicalizados (em geral 2% sobre a folha de
pagamento) ou por dotações orçamentárias.
1º setor: entidades públicas
2º setor: entidades empresariais
3º setor: entidades privadas, atividades de interesse público: Associações,
fundações e organizações religiosas.
As Organizações Sociais são regidas pela
Lei Nº 9.637/98:
São consideradas de utilidade pública e
interesse social ( privilégios fiscais);
Podem receber recursos orçamentários,
conforme prévio contrato de gestão;
Podem receber permissão de uso de bens
públicos para o cumprimento do contrato de gestão, dispensada a licitação;
Podem receber a cessão de servidores
públicos, com ônus para o cedente;
Podem celebrar, com dispensa de
licitação, contratos de prestação de serviço, com a Administração que a
qualificou, para atividades contempladas no contrato de gestão.
Fonte: Artigo 240 da Constituição Federal
Fonte: Artigo 150, VI, c da Constituição Federal
Fonte: Artigo 327, § 1º da Constituição Federal
Fonte: Artigo 44, I, III e IV da Constituição Federal
Fonte: Artigo 24, XXIV da Lei n.
8.666/93 - ADI 1.923/98
Fonte: Lei Nº 9.637/98
Fonte:
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