Polícias e Sociedades na Europa 
(Jean-Claude Monet)
  
Analisando-se o texto da
 introdução do livro “Polícias e Sociedades na Europa”, do analista de segurança
 Jean-Claude Monet, verifica-se que o autor em sua visão sobre o que é
 Polícia e suas três dimensões, declara que a Polícia tem em sua forma de
 ação o policiamento. Interessante notar que nas diversas indagações e
 comparações entre as várias polícias do mundo, especialmente as polícias dos
 países do primeiro mundo, o autor comenta sobre as diferentes características
 das polícias de cada país, ou seja, apesar de quando falamos de polícia e de
 que logo nos venha a ideia do “se fazer policiamento”, nota-se as muitas formas
 e maneiras adotadas pelas nações europeias na concepção e na prática de ser
 polícia e de se policiar.
 
 Neste contexto, é de se verificar que apesar do nome
 universal “Polícia”, a forma de ser polícia ou de ser fazer policiamento,
 independente de suas dimensões, quer seja de uma forma particular de ação
 coletiva uniformizada, quer seja em homens organizados em uma administração
 pública e burocrática, ou ainda, por força de sua posição central que ocupa na
 política de uma sociedade, são diferentes dentro da particularidade de cada
 país, o que nos leva a acreditar que a razão disso pode ser pela tradição
 cultural de seu próprio povo.
 
 A polícia deve ser formada em um Estado a fim de que
 se garanta a soberania nacional, preservando e mantendo dentro do seio de uma
 comunidade, ligada por costumes e culturas centenárias, as leis impostas e
 vigentes em cada nação, leis estas levadas e aprovadas pelas próprias pessoas
 escolhidas pelo povo, o que leva a crer teoricamente na vontade legítima da
 população de cada Estado, fazendo com isso, com que as polícias sejam
 diferentes em seu tratamento nas diversas sociedades.
 
 É de se observar numa
 outra vertente exposta pelo autor, agora quanto ao uso legítimo da força
 como parâmetro para definir ou não polícia, que é claro perceber que esse
 uso legítimo da força está inserido na própria vontade do povo. Ora, se a
 sociedade de uma determinada nação, independente de nação europeia ou não, mas
 nação essa que vive sob o regime democrático de direito, e como já dito
 anteriormente, escolhe a forma da lei em que ela, a sociedade, pretende viver,
 isso através dos seus representantes legais eleitos pelo voto popular,
 subtende-se que essa população anseia por ver sua polícia adotar quando necessário,
 ações de força legítima para que suas leis sejam cumpridas por todos da
 sociedade, salvaguardando desta forma, a ordem social escolhida
 democraticamente pela maioria de seus habitantes.
 
 Assim, poder-se-á
 considerar a polícia legítima em uma nação, seja ela qual for a denominação ou
 característica, militarizada, hierarquizada, etc, pois se entende que foi o que
 a população daquele determinado país escolheu para que lhe policiem.
 
 Diferente de dizer
 daquela situação de quando um país é dominado por outro, por motivos diversos,
 e aquele país dominante estabelece um policiamento à sua população, contra
 todas as formas de vontade daquele povo. Ex: Invasão do Iraque pelos E.U.A. Verifica-se
 que apesar de milhares de iraquianos terem apoiado a ação americana frente à
 ditadura e atrocidades praticadas pelo governo de Saddam Hussein à sua própria gente, essas mesmas pessoas jamais
 concordaram ou concordarão com a polícia e/ou policiamento impostos pelos
 Estados Unidos, preferindo ter sua própria polícia e forma de ser policiada.  
 
 Interessante é notar a
 Polícia quanto às suas funções e aspectos políticos pelo mundo europeu,
 pois se verifica quase sempre, independente da forma de se fazer seus respectivos
 policiamentos, observando-se as questões culturais de cada nação, que as
 polícias são garantidas por agentes subordinados às autoridades públicas, que
 através de seleção de pessoal as recrutam, renumeram e controlam, tornando
 esses agentes profissionais de organizações hierarquizadas e estruturadas
 particularmente com regras jurídicas distintas, mas buscando sempre os mesmos
 objetivos, qual seja a da segurança e ordem pública para o controle social de
 seu país.
 
 Aqui cabe uma
 observação quanto à estrutura política das polícias nas diversas nações
 europeias, pois se vê a fragilidade do uso legítimo das funções policiais
 quando subordinadas à política e os interesses de seus agentes públicos,
 principalmente os governantes, que por questões de cunho partidário poderão
 distorcer a razão da correta utilização da força de seus agentes policiais os
 quais compõem suas polícias, desviando suas missões primordiais em detrimento
 aos anseios de sua sociedade.
 
 Mas notem que, falando
 em uma polícia militarizada, uniformizada ou hierarquizada, sob controle do
 Estado para que se faça cumprir as legislações no âmbito de sua área
 territorial, logo nos vem a ideia da correta utilização da polícia na
 democracia. Seria democrática a utilização da força física pela polícia
 para que um determinado cidadão cumpra as leis de seu país? Estariam as
 democracias espalhadas nas diversas nações do mundo, e não só na Europa, sendo respeitadas
 e garantidas quando essas mesmas polícias venham restringir as liberdades civis
 ao combater atos revolucionários de grupos radicais?
 
 Para essas questões a
 influência direta da política é a solução para dirimir quaisquer dúvidas, pois
 num processo democrático em que os governantes, senadores, deputados e
 vereadores, através de campanhas políticas, são escolhidos democraticamente
 pelo voto direto de seu povo, e como já dito, esses representantes do povo ao
 promoverem as leis do país, estão realizando a vontade de sua própria gente em
 seu controle social, havendo necessidade de intervenção do Estado por meio da
 utilização da força necessária de suas polícias, no intuito de se manter o
 controle social escolhido pela população, mesmo com a restrição de algumas
 liberdades civis, estaria sim a democracia sendo respeitada e garantida. 
 
  
 
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