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Polícias e Sociedades na Europa
(Jean-Claude Monet)

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Analisando-se o texto da
introdução do livro “Polícias e Sociedades na Europa”, do analista de segurança
Jean-Claude Monet, verifica-se que o autor em sua visão sobre o que é
Polícia e suas três dimensões, declara que a Polícia tem em sua forma de
ação o policiamento. Interessante notar que nas diversas indagações e
comparações entre as várias polícias do mundo, especialmente as polícias dos
países do primeiro mundo, o autor comenta sobre as diferentes características
das polícias de cada país, ou seja, apesar de quando falamos de polícia e de
que logo nos venha a ideia do “se fazer policiamento”, nota-se as muitas formas
e maneiras adotadas pelas nações europeias na concepção e na prática de ser
polícia e de se policiar.

Neste contexto, é de se verificar que apesar do nome
universal “Polícia”, a forma de ser polícia ou de ser fazer policiamento,
independente de suas dimensões, quer seja de uma forma particular de ação
coletiva uniformizada, quer seja em homens organizados em uma administração
pública e burocrática, ou ainda, por força de sua posição central que ocupa na
política de uma sociedade, são diferentes dentro da particularidade de cada
país, o que nos leva a acreditar que a razão disso pode ser pela tradição
cultural de seu próprio povo.

A polícia deve ser formada em um Estado a fim de que
se garanta a soberania nacional, preservando e mantendo dentro do seio de uma
comunidade, ligada por costumes e culturas centenárias, as leis impostas e
vigentes em cada nação, leis estas levadas e aprovadas pelas próprias pessoas
escolhidas pelo povo, o que leva a crer teoricamente na vontade legítima da
população de cada Estado, fazendo com isso, com que as polícias sejam
diferentes em seu tratamento nas diversas sociedades.

É de se observar numa
outra vertente exposta pelo autor, agora quanto ao uso legítimo da força
como parâmetro para definir ou não polícia, que é claro perceber que esse
uso legítimo da força está inserido na própria vontade do povo. Ora, se a
sociedade de uma determinada nação, independente de nação europeia ou não, mas
nação essa que vive sob o regime democrático de direito, e como já dito
anteriormente, escolhe a forma da lei em que ela, a sociedade, pretende viver,
isso através dos seus representantes legais eleitos pelo voto popular,
subtende-se que essa população anseia por ver sua polícia adotar quando necessário,
ações de força legítima para que suas leis sejam cumpridas por todos da
sociedade, salvaguardando desta forma, a ordem social escolhida
democraticamente pela maioria de seus habitantes.

Assim, poder-se-á
considerar a polícia legítima em uma nação, seja ela qual for a denominação ou
característica, militarizada, hierarquizada, etc, pois se entende que foi o que
a população daquele determinado país escolheu para que lhe policiem.

Diferente de dizer
daquela situação de quando um país é dominado por outro, por motivos diversos,
e aquele país dominante estabelece um policiamento à sua população, contra
todas as formas de vontade daquele povo. Ex: Invasão do Iraque pelos E.U.A. Verifica-se
que apesar de milhares de iraquianos terem apoiado a ação americana frente à
ditadura e atrocidades praticadas pelo governo de Saddam Hussein à sua própria gente, essas mesmas pessoas jamais
concordaram ou concordarão com a polícia e/ou policiamento impostos pelos
Estados Unidos, preferindo ter sua própria polícia e forma de ser policiada.

Interessante é notar a
Polícia quanto às suas funções e aspectos políticos pelo mundo europeu,
pois se verifica quase sempre, independente da forma de se fazer seus respectivos
policiamentos, observando-se as questões culturais de cada nação, que as
polícias são garantidas por agentes subordinados às autoridades públicas, que
através de seleção de pessoal as recrutam, renumeram e controlam, tornando
esses agentes profissionais de organizações hierarquizadas e estruturadas
particularmente com regras jurídicas distintas, mas buscando sempre os mesmos
objetivos, qual seja a da segurança e ordem pública para o controle social de
seu país.

Aqui cabe uma
observação quanto à estrutura política das polícias nas diversas nações
europeias, pois se vê a fragilidade do uso legítimo das funções policiais
quando subordinadas à política e os interesses de seus agentes públicos,
principalmente os governantes, que por questões de cunho partidário poderão
distorcer a razão da correta utilização da força de seus agentes policiais os
quais compõem suas polícias, desviando suas missões primordiais em detrimento
aos anseios de sua sociedade.

Mas notem que, falando
em uma polícia militarizada, uniformizada ou hierarquizada, sob controle do
Estado para que se faça cumprir as legislações no âmbito de sua área
territorial, logo nos vem a ideia da correta utilização da polícia na
democracia. Seria democrática a utilização da força física pela polícia
para que um determinado cidadão cumpra as leis de seu país? Estariam as
democracias espalhadas nas diversas nações do mundo, e não só na Europa, sendo respeitadas
e garantidas quando essas mesmas polícias venham restringir as liberdades civis
ao combater atos revolucionários de grupos radicais?

Para essas questões a
influência direta da política é a solução para dirimir quaisquer dúvidas, pois
num processo democrático em que os governantes, senadores, deputados e
vereadores, através de campanhas políticas, são escolhidos democraticamente
pelo voto direto de seu povo, e como já dito, esses representantes do povo ao
promoverem as leis do país, estão realizando a vontade de sua própria gente em
seu controle social, havendo necessidade de intervenção do Estado por meio da
utilização da força necessária de suas polícias, no intuito de se manter o
controle social escolhido pela população, mesmo com a restrição de algumas
liberdades civis, estaria sim a democracia sendo respeitada e garantida.



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