Direito de fato.
(Aécio Rawlison)
Este artigo foi enviado à D.D. Srª Presidente da República, Drª Dilma Rousseff. Muito respeitosamente, Permissa Venia, a busca da verdade é a essência e a substância una e única de todas as religiões. É a sabedoria que liberta, pois compreende-la permite entender que todas são ramos de uma só árvore, que se alimenta de uma mesma seiva. O Estado, embora seja laico, e desta forma deva permanecer indiferente em matéria de crenças e dogmas, é responsável pela garantia de igualdade de direitos entre todos os cidadãos -o que inclui a liberdade de expressão e culto religioso. Laicidade não significa omissão. Todos os indivíduos têm o direito de adotar uma convicção ou não ter nenhuma.A laicidade do Estado não é, portanto, uma convicção entre outras, mas a condição primeira da coexistência entre todas as convicções no espaço público. As religiões de matriz africana, notadamente o candomblé, tem sido vítima, em todo o país,dos mais diversos tipos de discriminação religiosa. Sejam ofensas ou mesmos agressões físicas a homens e mulheres que se vestem de branco, que usam torsos e fios de conta...enfim, que professam sua religiosidade. A legislação brasileira é responsável, historicamente, pela perseguição e criminalização das práticas religiosas de matriz africana que não tiveram outra saída senão manter-se na clandestinidade. Nos principais períodos de nossa história o alvo foi sempre o mesmo. Os castigos e açoites do período colonial se perpetuaram ao longo dos tempos. No Império, o catolicismo era a religião oficial do Estado (constituição de 1824),e considerava-se crime (Código Criminal do Império de 1830) o culto de religião diferente da oficial, a zombaria contra a religião e a manifestação de qualquer ideia contrária a existência de Deus. A condenação por "feitiçaria" tinha como sanção a pena de morte. A República tratou de considerar como crime o espiritismo e o curandeirismo. Algumas leis estaduais chegaram ao extremo de obrigar os templos de religião de matriz africana a se cadastrarem na delegacia de polícia mais próxima (Bahia, 1972), e exigir de seus sacerdotes -e sacerdotisas- se submetessem a exames de sanidade mental ( Paraíba, 1966).Ainda hoje, charlatanismo e curandeirismo estão tipificados no Código Penal Brasileiro.Uma das maneiras mais eficientes de manter a dominação, é impor uma imagem depreciativa aos dominados. Dessa forma, a sua libertação fica condicionada a um processo lento e difícil de modificação desta pseudo-imagem. Para garantir a afirmação do homem branco europeu,além de obrigar os escravos a se converterem, promoveram a satanização dos seus rituais e prenderam os mais "insistentes". Tudo o que dizia respeito ao negro era perversamente depreciado, ou se transformava em conduta criminosa. Muito foi feito para impedir esta cultura.Mas os tempos mudaram, e essas religiões conseguiram sobreviver e contribuíram significativamente para a formação da identidade, cultura e costumes do povo brasileiro (recentemente elevaram o frevo à patrimônio imaterial da humanidade,mas nem cogitam em elevar o candomblé à patrimônio imaterial nacional.E este, sabemos, foi, e é um grande -senão o maior- formador cultural no Brasil). Apesar da igualdade religiosa, percebemos que alguns grupos sociais continuam satirizando e desrespeitando as religiões d matriz africana, Onde há desrespeito -aos fieis, aos rituais, sacerdotes e casas religiosas, agressões e violência de qualquer tipo, há intolerância religiosa. Cabe ao poder público coibir atos e posturas d intolerância religiosa, nas suas mais diversas manifestações, em qualquer espaço da sociedade brasileira. Inclusive política, com o afastamento imediato do (s) ofensor (es) e multa em benefício do ofendido. Assim não haveria casos como o noticiado pelo jornal "A Crítica", de Manaus-AM, em 03 de Setembro de 2012, envolvendo o vereador Amauri Colares (PSC-Manaus/AM), que usava a máquina pública para denegrir o candomblé e seus fieis. Essa intolerância manifesta-se pela violência simbólica, física e psicológica. As agressões começam com palavras (insultos, humilhações, desmoralizações...) e ofensas aos fieis e seus deuses africanos, passam pela destruição de casas e símbolos religiosos e chegam ao extremo com assassinatos dos seus membros. E essa violência não se manifesta apenas no âmbito privado, já invadiu -há muito tempo- os espaços públicos, veículos de comunicação em massa (tv, rádio, internet...) e até órgãos públicos. Não são raras as denúncias de agentes estatais usando, equivocadamente, instituições públicas para beneficiar suas religiões pessoais -como o já citado, entre muitos outros. De forma velada, pode-se afirmar que a intolerância religiosa atribuída as religiões de matriz africana, estão intrinsecamente ligada ao processo de discriminação racial, latente em todo o país, por se tratar da tradição cultural religiosa oriunda do continente africano. Logo, a religiosidade do povo negro. O respeito à todas as religiões, a liberdade de credo de culto, garantindo-se, sobretudo, o pleno exercício de manifestação da fé de todos os seus integrantes, é um dos princípios fundamentais da Constituição Federal, estabelecido como uma das normas basilares de todo o ordenamento jurídico brasileiro. Evidentemente, o único ordenamento que pode ser interposto, é o de respeito a religião do outro, vez que, para garantir o livre exercício de variados credos e cultos é imprescindível que não se admita qualquer desrespeito a eles, principalmente, se esta agressão origina-se de integrante de religião distinta. Ou seja, ninguém, sob justificativa alguma, nem mesmo o pretexto de propagar sua religião, tem o direito de atacar, menosprezas, agredir ou ofender as pessoas, símbolos e vestuário, ritos ou qualquer forma de manifestação religiosa. Continua...
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