Zona DE EXCLUSÃO DE NAVEGAÇÃO
(NICOLETTI J.R.)
De acordo com as Normas da Autoridade Marítima para serviço de Tráfego e Embarcações (NORMAM-26 da Marinha do Brasil), o estabelecimento das “Zonas de Exclusão” para efeito de diminuição do risco ao tráfego de embarcações é de competência exclusiva da Autoridade Marítima. A técnica para a identificação dos riscos combina métodos criativos (subjetivos)e analíticos (objetivos), na tentativa de se levantar o maior número possível de ameaças relevantes.Estatísticas sobre acidentes; colisões, abalroamentos e quase-colisões; encalhes; e falhas operacionais (ex.: fora de leme), entre outras, podem ser importantes para a composição do quadro de risco para uma determinada área ou atividade, mas é importante uma avaliação criteriosa para não supervalorizar os dados disponíveis. De uma formageral, é importante saber que eventos podem ocorrer, aonde e com que freqüência. Modelos matemáticos podem ser utilizados, como os métodos FTA (Fault Tree Analysis) e ETA (Event Tree Analysis), ou estimativas podem ser obtidas por consulta a expertos, na tentativa de se determinar a probabilidade e a regularidade de um evento dado.As “Zonas de Exclusão” possuem o caráter temporário e definem uma área geográfica proibida para toda a navegação, com exceção das embarcações autorizadas a nela ingressar. O tamanho e a forma da zona variam de acordo com os riscos envolvidos, mas é importante que o projetista ou o planejador seja bastante criterioso, de forma a propiciar alternativas para o tráfego marítimo. O estabelecimento de zonas de exclusão é da competência exclusiva da Autoridade Marítima e deve ser limitado ao mar territorial e águas interiores. No mar territorial e nas águas interiores as Áreas a serem Evitadas e os Esquemas de Separaçãode Tráfego são aprovados pela Autoridade Marítima. Além do mar territorial, é necessário que a adoção seja realizada pela OMI, de acordo com as orientações contidas na publicação “Ship’s Routeing”, publicada por aquela organização, uma vez que afetará a navegação internacional. Deste modo, é recomendado que todo o projeto envolvendo construções como objetivos náuticos às margens d'água (águas interiores ou mar territorial) seja submetido à Autoridade Marítima da região para aprovação.
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