Prosopopéia Genotrópica
(Aecio Rawlison (Conselheiro))
Essa autocracia de cunho apocalíptico, proposto e imposto pela prosopopeia genotrópica, deletéria, que escamoteia a veridicção e ilaqueia as leis vigentes de um governo constituído , atenta e faz atentar, direta e indiretamente, contra a laicidade, pluralidade e democracia de um Estado de direito, contra a dignidade de um povo culturalmente ativo desde os tempos em que este país engatinhava. Viola acintosamente os direitos mais básicos e simples do ser humano e da sociabilidade -esta, tão hermeticamente lacrada pela assinesia bitolada, e pelos interesses escusos e feneratícios, hipócritas, dos vulpecas de plantão. Esta atitude implica uma desconsideração total do porvir de um manancial de oportunidades culturais, livres de preconceitos, intolerâncias e discriminações írritas, mesquinhas e mundanas. Porém, isso só existe porque permitimos. Somos nós os interessados diretos em sermos reconhecidos como gente, como cidadãs e cidadãos comprometidos com os direitos e deveres sociais e tributários, como religiosos que somos, sacerdotes e sacerdotizas dos cultos de matriz africana...omorìsàs. A boa notícia, é que esse veneno, esse cancro social tem cura, pois atenta e faz atentar, direta e indiretamente, contra as leis vigentes, como os artigos, do Código Penal, números 138 (Calúnia), parágrafos 1 e 2; 139 (Difamação); 283 (Charlatanismo); 284 (Curandeirismo) e 285 (Curandeirismo em sua forma qualificada, envolvendo dolo, e com pena disposta no artigo 258 deste Código Penal). Indiretamente, faz atentar contra os artigos números 140 (Injúria), parág. 3; 146 (Constrangimento ilegal); 208 (ultraje a culto e impedimento ou pertubação de ato a ele relativo); 209 (Impedimento ou pertubação de cerimônia funerária -no nosso caso o sirrum, axêxê...); 286 (Incitação ao crime); 288 (Associação em quadrilha ou bando), tudo no Código Penal brasileiro. Além do artigo 5, incisos VI, VIII, X (pois há violação à honra e imagem da pessoa. Portanto, assegurado o direito de indenização pelo dano decorrente da violação, seja material e/ou moral), XIII (já que o sacerdócio é uma profissão, tendo hoje jurisprudência na efetivação de aposentadoria, dentro dos parâmetros legais), XVI, XVII, da Constituição Federal, e artigo 53, Código Civil. Ademais, ainda atenta contra a sintaxe da palavra grega Democracia (Demo=povo; Kratos=poder) e seu uso social, pois compreendem como demoniocracia (poder do demônio: ente criado pela presunção da reencarnação física do mal, fomentada pela mitomania eclesiástica e aproveitada na dominação de povos e culturas, por àqueles que incitam a ansiedade exacerbada, ilógica e maravilhada na ocorrência do improvável). Portanto, essa idiocrasia tem que acabar. Mas isso só ocorrerá com denúncias oriundas daqueles que se sentirem vilipendiados em seus direitos ou em defesa de outrem.a Os sites pra denúncias já foram disponibilizados, só falta coragem e boa vontade. Atenciosamente, Aécio Rawlison Councillor Human Right World Parlament of Security and Peace - WPO Parlamento Mundial de Segurança e Paz - WPO
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