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Juiz proíbe plano de saúde de exigir fidelidade e cobrar por rescisão.
(publicado na Folha de São Paulo mês de março)

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Justiça Federal do Rio de Janeiro proíbe planos de saúde de cobrar por rescisão contratual e exigir fidelidade do cliente O Procon do Rio de Janeiro entrou com uma Ação Civil Pública alegando que os planos de saúde contrariam o Código de Defesa do Consumidor e a Constituição Federal quando exigem fidelidade do cliente ao plano. O artigo 17 da resolução 195 da ANS, diz que o cliente de plano privado ou aqueles planos coletivos feitos por empresas, não podem rescindir o contrato antes de doze meses de vigência, e deve notificar a desistência com sessenta dias de antecedência. Na prática, se você ficar insatisfeito com o plano e quiser trocar ou simplesmente cancelar, terá uma multa. O que muitas vezes faz com que o cliente fique com o plano mesmo insatisfeito. A Agência Nacional de Saúde diz que a norma foi mal interpretada pelo juiz e que vai aguardar ser notificada para se manifestar. De qualquer forma vale a dica: se você não está satisfeito com seu plano de saúde, ninguém pode obrigá-lo a ficar, seja plano particular ou de empresa. Não sabemos ainda como vai ficar a questão da multas, se deixarão de existir, ou se diminuirão de valores mas o consumidor tem direito de rescindir o contrato quando quiser e não aguardar doze meses para pedir a rescisão.



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