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LEI DO MARCO CIVIL Em 23 de abril de 2014 foi sancionado, autorizado a valer, pela presidente Dilma Rousseff, a chamada lei do MARCO CIVIL DA INTERNET. Vai funcionar como uma " Constituição" com direitos e deveres de internautas e as empresas que fornecem esses serviços. Tem como pontos principais: neutralidade, privacidade e liberdade de expressão. Como neutralidade entende-se que a internet deve funcionar como energia elétrica. A empresa fornece sinal de internet para o usuário sem importar para que fim será usado. A energia elétrica chega por exemplo e não importa se será usada pra ligar televisão ou o aparelho que você quiser. A privacidade refere-se a seus emails e registros em bate papo. São dados invioláveis, a não ser em casos judiciais em que o juiz autoriza a quebra do sigilo. E por fim, a liberdade de expressão, em que se pode colocar sua opinião sobre os mais variados assuntos, claro, desde que não seja ofensivo, constrangedor, ameaçador, vexatório a quem quer que seja. Claro que esta lei deverá ser adaptada a cada caso em particular, mas é um avanço se pensarmos que até agora não existia nenhuma lei mais concreta sobre o assunto. E para evitar que estrangeiros vasculhem dados dos brasileiros, além claro de ser crime, as empresas estrangeiras deste ramo devem se valer de leis brasileiras se aqui atuarem, mesmo que suas sedes sejam em outro lugar. Ou seja, problemas que acontecerem aqui, devem ser resolvidas com as leis daqui. Por fim, operadoras como Claro, Vivo, NET, GVT, Tim etc podem vender sinal de internet com velocidades diferentes mas não podem vender pacotes que diferenciam o acesso, permitindo desconto apenas para redes sociais por exemplo. Já casos como de fotos íntimas que vazam na internet, muitas vezes por vingança, obriga a vítima ou seu representante legal a notificar a empresa provedora da internet a retirar as imagens ou tornar o conteúdo indisponível. Todos os casos de desobediência á lei podem ocasionar pedidos de indenização. E as empresas provedoras de internet ainda devem guardar os registros de acesso do usuário sobre aquele serviço contratado por seis meses para valer como prova nos casos que se fizerem necessários, tanto para a empresa quanto para o cliente.
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