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Passivo
(Jorge katsumi Niyama)

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Segundo o Comitê
de Pronunciamento Contábil, passivo é “uma obrigação presente da entidade,
derivada de eventos já ocorridos, cuja liquidação se espera que resulte em
saída de recursos capazes de gerar benefícios econômicos”. A definição do CPC
pode ser dividida em três elementos cruciais: (a) é uma obrigação atual da
entidade; (b) é resultado de eventos passados; e (c) a liquidação implicara num
desembolso de benefícios econômicos para esta entidade.

Neste caso, isto não pode constar no
balanço como um passivo, pois não é uma obrigação atual, uma das condições
necessárias para termos um passivo.

O segundo fator fundamental para que
um item possa ser considerado como um passivo da entidade refere-se ao fato de
que a obrigação deve ser resultado de um evento que ocorreu no passado. Apesar
de todos os tramites já cumpridos e do desejo dos administradores na captação
do empréstimo, esse ainda não pode ser considerado um passivo porque a rigor o
empréstimo ainda não foi assinado, inexistindo um evento passado, no caso a
assinatura do empréstimo. Uma compra de mercadorias a prazo representa um
evento que ira trazer para a entidade uma obrigação, ou seja, um passivo. Nesse
caso, a assinatura do contrato criaria, por parte da entidade, um passivo? Uma
obrigação surge quando existe uma obrigação irrevogável na qual o não
cumprimento da obrigação pode causar uma penalidade significativa.

A liquidação da obrigação poderá ser
feita de varias formas, entre as quais se destacam: pagamento em dinheiro,
transferência de outros ativos, prestação de serviços, substituição de uma
obrigação por outra, conversão de uma obrigação em capital e renuncia ou perda
do direito do credor.

Apesar da ênfase do CPC de que uma
obrigação deve ser considerada como um passivo desde que seja liquidada através
de um desembolso de um benefício econômico, existe controvérsia quanto a
necessidade desse elemento na definição. Um evento que satisfaça as duas
primeiras condições – ocorreu no passado e representa uma obrigação presente –
pode não representar um possível desembolso para a entidade?

A
Estrutura Conceitual da CVM e do CPC reconhece que uma obrigação pode surgir de
“pratica usuais de negócios, usos e costumes e o desejo de manter boas relações
comerciais ou agir de maneira equitativa”.



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