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O incidente da desconsideração da personalidade jurídica
(Adelmo de Oliveira)

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*Por
Adelmo de Oliveira, da Moore Stephens





Como blindagem patrimonial dos sócios, a desconsideração da
personalidade jurídica busca afastar a divisão existente entre os bens da
sociedade e os bens pessoais dos sócios e considerá-los como uma universalidade
de bens que deve responder pelas obrigações contraídas pelos sócios em nome da sociedade.



A
desconsideração da personalidade jurídica é o meio pelo qual se torna ineficaz,
para o caso concreto, a personificação societária, atribuindo-se ao sócio ou
sociedade, condutas que, se não fosse à superação dos atributos da
personalidade jurídica, entre os quais a separação dos patrimônios dos sócios e
da sociedade seria imputada à sociedade ou ao sócio, respectivamente.



Para análise do instituto de
desconsideração da personalidade jurídica, os princípios da entidade e da
continuidade permitem ter uma visão sob dois aspectos: A pessoa jurídica é
constituída com patrimônio próprio que lhe é transferido pelos proprietários ou
adquirido por meio de seus resultados financeiros, os quais têm como objetivos
a manutenção e o desenvolvimento de suas atividades, procurando sua
multiplicação e transferência de riquezas aos seus sócios através de
resultados.



Deve-se buscar a aplicação da
desconsideração da personalidade jurídica em caráter subsidiário, ou seja, a
efetivação da responsabilidade dos sócios somente uma vez executado o
patrimônio social da pessoa jurídica. Para que se possa compreender a
desconsideração da personalidade jurídica e o seu reflexo na situação econômica
do país, é necessário retomar alguns conceitos que envolvem a sociedades,
princípios e personalidade jurídica.



A personalidade jurídica para os contratos de sociedade surgiu com a
evolução social, econômica e cultural da humanidade, como marcha das relações
interindividuais. Essa personalidade é formada por meio de seus atos
constitutivos, os quais podem ser um contrato social para sociedades simples
comum, em nome coletivo, em comandita simples e sociedade limitada, ou estatuto
social para associação, fundação, sociedade cooperativa e sociedade anônima.



A doutrina da desconsideração da
personalidade jurídica pretende o afastamento temporário da sua personalidade,
para permitir que os credores possam satisfazer os seus direitos no patrimônio
pessoal do sócio ou administrador que cometeu o abuso.



O incidente da desconsideração da
personalidade jurídica tornou-se realidade no ordenamento jurídico brasileiro,
tendo ingressado positivamente em 1990 através do Código de Defesa do
Consumidor e, posteriormente, no Novo Código Civil em 2002. O anteprojeto de
lei referente ao Novo Código Processual Civil vem acompanhar a marcha do
crescimento desse instituto nos atos processuais, sendo relativos a processos
ou apenas inerentes a procedimentos.



Por fim, essa teoria não visa enfraquecer
ou questionar a autonomia patrimonial da pessoa jurídica, tão somente valorizar
a sua importância para o sistema econômico, coibindo fraudes e abusos que se
pratiquem por seu intermédio.



A ideia de blindagem é de não fraudar
credores ou burlar o fisco, mas sim permitir que a responsabilidade dos sócios
seja efetivamente limitada ao montante atribuído por ele ao capital social da
sociedade, não estando seu patrimônio pessoal sujeito aos riscos do
negócio.





*Adelmo
de Oliveira ([email protected]) é Diretor da
Moore Stephens Auditores e Consultores, uma das maiores redes de auditoria,
consultoria e outsourcing contábil do mundo. (http://brazil.moorestephens.com).



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