Redução de honorários periciais
(Osmar Domingos da SIlva)
Podemos traçar algumas linhas sobre a possibilidade de redução dos honorários do perito em processos judiciais.Uma
questão difícil de solucionar em primeira instância, pois geralmente o
juiz é quem indica o perito, e acompanha a fixação do valor dos
honorários deste último, restando tão somente nesse caso agravar a
decisão, para que minorar o valor em segunda instância. Com
toda a certeza, não há uma fórmula para se determinar o montante dos
honorários, haja vista que cada caso tem a sua particularidade, mas deve
sempre se levar em consideração o critério da razoabilidade. É razoável
aquilo que é regulado, o que é justo e conforme a razão. Simples não!!!Deveras
que não é simples assim, afinal o que é razoável para um, pode não ser
para outro. E seguindo esse raciocínio, a fixação da verba honorária do
perito deve observar o valor da causa, as condições financeiras das
partes, a natureza, a complexidade e as dificuldades de perícia, o tempo
despendido para a sua realização e o valor de mercado de trabalho
local.Apenas
a título de argumentação, e analogicamente é claro trouxemos para o
raciocínio a tabela de honorários periciais da Defensoria Pública, que é
adotada para os casos em que há JUSTIÇA GRATUITA, quando então se fixa
valores bem inferiores para o pagamento do perito, como por exemplo,
quando o valor da causa é acima de R$ 4.364,76 , os honorários
periciais são de R$ 882,63. Ademais,
destaque-se que a quantia usualmente designada a título de honorários
periciais em primeira instância, geralmente perfaz uma valoração muito
aquém do posicionamento dos tribunais, que diminuem o valor
consideravelmente (TJ-SP - AI: 680223320118260000 SP
0068022-33.2011.8.26.0000, Relator: Nelson Jorge Júnior, Data de
Julgamento: 01/08/2012, 17ª Câmara de Direito Privado, Data de
Publicação: 03/08/2012); (TJ-PR - Ação Civil de Improbidade
Administrativa: 9827012 PR 982701-2 (Acórdão), Relator: Jucimar
Novochadlo, Data de Julgamento: 30/01/2013, 15ª Câmara Cível, Data de
Publicação: DJ: 1044 21/02/2013).Não
se está aqui querendo minorar o trabalho de ninguém, já que é
totalmente lógico que a todos que executem um trabalho se deve assegurar
o direito de receber o valor justo, e esse valor não pode causar
prejuízo ao que presta o serviço e nem cause ônus excessivo àquele que
precisa do serviço, e isso sim é razoabilidade.
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