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Cadastro Ambiental Rural (CAR) - O que é?Instituído pela lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, e regulamentado pelo Decreto nº 7.830/2012, o CAR foi criado para ser um instrumento para gerar e integrar as informações ambientais das propriedade e posses rurais, compondo base de dados para controle,monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.Consiste no levantamento de informações georreferenciadas do imóvel, com delimitação das Áreas de Proteção Permanente (APP), Reserva Legal (RL), remanescentes de vegetação nativa, área rural consolidada, áreas de interesse social e de utilidade pública, com o objetivo de traçar um mapa digital a partir do qual são calculados os valores das áreas para diagnóstico ambiental.O Car permitirá monitorara a manutenção dos ativos ambientais e a recomposição de áreas degradadas, possibilitando uma agricultura mais moderna e competitiva, alinhadas às tendencias de consumo atuais e das novas gerações.PrazosSerá de apenas um ano, renovável por igual período, a contar da data de publicação de lançamento do CAR, que ocorrerá por meio da edição de instrumento normativo do Ministério do Meio Ambiente.Benefícios:Além de possibilitar o planejamento ambiental e econômico do uso e ocupação do imóvel rural, a inscrição no CAR, acompanhada de compromisso de regularização ambiental quando for o caso, é pré-requisito para acesso à emissão das Cotas de Reserva Ambiental e aos benefícios previstos nos Programas de Regularização Ambiental – PRA e de Apoio e Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio Ambiente, ambos definidos pela Lei 12.651/12. Dentre os benefícios desses programas pode-se citar: Possibilidade de regularização das APP e/ou Reserva Legal vegetação natural suprimida ou alterada até 22/07/2008 no imóvel rural, sem autuação por infração administrativa ou crime ambiental; Suspensão de sanções em função de infrações administrativas por supressão irregular de vegetação em áreas de APP, Reserva Legal e de uso restrito, cometidas até 22/07/2008. Obtenção de crédito agrícola, em todas as suas modalidades, com taxas de juros menores, bem como limites e prazos maiores que o praticado no mercado;Contratação do seguro agrícola em condições melhores que as praticadas no mercado; Dedução das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural-ITR, gerando créditos tributários;Linhas de financiamento atender iniciativas de preservação voluntária de vegetação nativa, proteção de espécies da flora nativa ameaçadas de extinção, manejo florestal e agroflorestal sustentável realizados na propriedade ou posse rural, ou recuperação de áreas degradadas; e Isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos, tais como: fio de arame, postes de madeira tratada, bombas d’água, trado de perfuração do solo, dentre outros utilizados para os processos de recuperação e manutenção das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito. Portanto, é imprescindível o produtor rural se informar e cadastrar sua propriedade para usufruir dos benefícios e ficar respaldado pela legislação.



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