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Bradesco deve manter plano de saúde a aposentado
(Valor Econômico)

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Recente decisão obrigou o Bradesco a manter vinculados ao
plano de saúde os funcionários aposentados que custearam a coparticipação
enquanto eram empregados.

A coparticipação é um fator moderador do plano, em que o
beneficiário não arca com a mensalidade, mas deverá pagar um percentual de cada
atendimento. A lei de planos de saúde é clara ao determinar que somente terá
direito ao plano após demitido ou aposentado aquele funcionário que contribui
para custeio da mensalidade do plano enquanto empregado, deixando expresso que
coparticipação não é entendida como contribuição do plano.

Claro então que a decisão vai contra a legislação. Em que
pese o caráter humanitário do entendimento do Magistrado, o fundamento colocado
é bastante equivocado. Decisões como essas afetam a saúde econômica do plano,
ou seja, o plano de saúde da empresa passa a ser deficitário, pois são
agregados custos que não foram previstos quando do custeio.

Quando é apresentada a proposta para assinatura de plano de
saúde, os custos são fixados considerando a realidade da carteira: número de
vidas, idade dos consumidores, frequência de utilização, localização dos
prestadores entre outros. Qualquer variação nessa realidade impacta diretamente
nos preços.

Ocorre que a Agência Nacional de Saúde Suplementar- ANS,
responsável pela regulação do mercado de planos de saúde, estabelece que os
contratos coletivos devem sofrer apenas um reajuste a cada doze meses,
engessando o custeio do plano para o próximo ano. Assim, no cenário
apresentado, esse déficit em razão da inclusão no plano somente poderá ser
compensado no próximo reajuste anual, ou seja, doze meses de déficit acumulado
para a empresa.

Isso implica em: 1) passivo para a empresa que contrata o
plano de saúde para seus empregados; 2) reajuste anual elevado.

Assim, ao prolatar decisões contrárias a lei para beneficiar
parcela do grupo de empregados aposentados, o Judiciário acabou por prejudicar
uma parcela muito maior no grupo de beneficiários. Entendemos a necessidade da
tutela dos interesses dos idosos, mas tal defesa não poderá ser em prejuízo de muitos
outros consumidores já vinculados ao plano – que terão que arcar com reajustes
superiores ao esperado – e também ao empregador, que é desestimulado a oferecer
tal benefício aos seus empregados, ante a possibilidade de passivos que afetam
a sua atividade principal.



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