Causalidade Física E Psíquica   
(LUXJUS)
  
CAUSALIDADE FÍSICA E PSÍQUICA               Na questão do concurso de pessoas, a lei penal não distingue entre os vários agentes de um crime determinado: em princípio, respondem por ele todos aqueles que concorreram para a sua realização. A causalidade psíquica (ou moral), ou seja, a consciência da participação no concurso de agentes, acompanha a causalidade física (nexo causal). Quando a lei determina que aquele que ?de qualquer modo concorre para o crime incide nas penas a este cominadas?, a amplitude do texto deve ser entendida em correspondência com a causalidade material e psíquica. Consequentemente, , quem concorre para um evento, consciente e voluntariamente (visto que concorrer para um crime é desejá-lo), responde pelo resultado.       REQUISITOS               Para que ocorra o concurso de agentes, são indispensáveis os seguintes requisitos:   a)                                                      pluralidade de condutas;   b)                                                     relevância causal de cada uma das ações;   c)                                                     liame subjetivo entre os agentes;   d)                                                     identidade de fato.       Existem condutas de várias pessoas, é indispensável, do ponto de vista objetivo, que haja nexo causal entre cada uma delas e o resultado, ou seja, havendo relevância causal de cada conduta, concorreram essas pessoas para o evento e por ele são responsabilizadas.  
 
  
 
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