BUSCA

Links Patrocinados



Buscar por Título
   A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L | M | N | O | P | Q | R | S | T | U | V | W | X | Y | Z


Legítima Defesa E Estado De Necessidade - Legítima Defesa Putativa
(LUXJUS)

Publicidade
LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA
Legítima defesa putativa existe quando o agente, supondo por erro que está sendo agredido, repele a suposta agressão. Não está excluída a antijuridicidade do fato porque inexiste um dos seus requisitos (agressão real, atual ou iminente), ocorrendo na hipótese uma excludente da culpabilidade nos termos do art. 20, § 1º.

LEGÍTIMA DEFESA E ESTADO DE NECESSIDADE
Apontam-se várias diferenças entre o estado de necessidade e a legítima defesa. No estado de necessidade há conflito entre titulares de interesses jurídicos lícitos e nesta uma agressão a um bem tutelado. Aquele se exerce contra qualquer causa (de terceiros, caso fortuito, etc.), mas só há legítima defesa contra a conduta do homem. No estado de necessidade há ação e na legítima defesa, reação. Naquele o bem jurídico é exposto a perigo, nesta é exposto a uma agressão. Só há legítima defesa quando se atua contra o agressor; há estado de necessidade na ação contra terceiro inocente. No estado de necessidade a ação é praticada ainda contra agressão justa, como no estado de necessidade recíproco; na legítima defesa a agressão deve ser injusta.



Resumos Relacionados


- Legítima Defesa

- Agressão Atual Ou Iminente De Injusta

- Agressão Atual Ou Iminente De Injusta

- Legítima Defesa Recíproca - Provocação E Desafio

- Excesso Doloso E Culposo



Passei.com.br | Biografias

FACEBOOK


PUBLICIDADE




encyclopedia