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Excepcionalidade Do Crime Culposo - Crime Preterdoloso
(LUXJUS)

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EXCEPCIONALIDADE DO CRIME CULPOSO
Nos termos do art. 18, parágrafo único, os crimes são, regra geral, dolosos. Assim, em princípio, o agente só responde pelos fatos que praticar se quis realizar a conduta típica. Ocorrerá, entretanto, crime culposo quando o fato for expressamente previsto na lei, na forma culposa.

CRIME PRETERDOLOSO
O crime preterdoloso é um crime misto, em que há ma conduta que é dolosa, por dirigir-se a um fato típico, e que é culposa pela acusação de outro resultado que não era objeto do crime fundamental pela inobservância do cuidado objetivo.



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