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Modalidades De Culpa
(LUXJUS)

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MODALIDADES DE CULPA
As modalidades de culpa, ou formas de manifestação da falta do cuidado objetivo estão discriminadas no art. 18, inc. II: imprudência, negligência ou imperícia.
A imprudência é uma atitude em que o agente atua com precipitação, inconsideração, com afoiteza, sem cautelas, não usando de seus poderes inibidores.
A negligência é inércia psíquica, a indiferença do agente que, podendo tomar as cautelas exigíveis, não o faz por displicência ou preguiça mental.
A imperícia é a incapacidade, a falta de conhecimentos técnicos no exercício de arte ou profissão, não tomando o agente em consideração o que sabe ou deve saber.



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