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Tempo Do Crime
(LUXJUS)

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TEMPO DO CRIME
Necessário se torna saber qual é o tempo do crime, ou seja, a ocasião, o momento, a data em que se considera praticado o delito para a aplicação da lei penal a seu autor.
Três são as teorias a respeito da determinação do tempo do crime. Pela teoria da atividade, considera-se como tempo do crime o momento da conduta (ação ou omissão). Pela teoria do resultado (ou do efeito), considera-se tempo do crime o momento de sua consumação, não se levando em conta a ocasião em que o agente praticou a ação. Por fim, a teoria mista considera como tempo do crime tanto o momento da conduta como o d resultado.
Art. 4º ?Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado?.
Quanto ao termo inicial do prazo de prescrição, determina-se que a prescrição começa a correr do dia em que o crime se consumou. Na decadência, o prazo é contado do dia em que o ofendido veio a saber quem é o autor do crime ou, em se tratando de ação privada subsidiária, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia.



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