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Novatio Legis In Pejus - Novatio Legis In Mellius
(LUXJUS)

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NOVATIO LEGIS IN PEJUS
A terceira hipótese refere-se à nova lei mais severa a anterior. Vige, no caso, o princípio da irretroatividade da lei penal ?a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu?.

NOVATIO LEGIS IN MELLIUS
A última hipótese é a da lei nova mais favorável que a anterior. Além da abolitio criminis, a lei nova pode favorecer o agente de várias maneiras. ?A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado



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