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Direito Penal No Brasil
(LUXJUS)

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DIREITO PENAL NO BRASIL
Quando se processou a colonização do Brasil , a idéia de direito penal que podem ser atribuídas aos indígenas estavam ligadas ao direito costumeiro, encontrando-se nele a vingança privada, a vingança coletiva e o talião.
No período colonial, o crime era confundido com o pecado e com a ofensa moral, punindo-se severamente os hereges, apóstatas, feiticeiros e benzedores.
Proclamada a independência era sancionado o código criminal do império, fixava um esboço de individualização da pena, previa a existência de atenuantes e agravantes e estabelecia um julgamento especial para os menores de quatorze anos.
Em 1º de janeiro de 1942 entrou em vigor o Código Penal que ainda é nossa legislação penal fundamental.
Seus princípios básicos são: a adoção do dualismo culpabilidade - pena e periculosidade - medida de segurança; a consideração a respeito da personalidade criminoso; a aceitação excepcional da responsabilidade objetiva.



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