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Teoria Geral Do Processo I - Competência
(LUXJUS)

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TEORIA GERAL DO PROCESSO I

COMPETÊNCIA

1. Conceitue Competência.

A quantidade de processos hoje em dia é enorme, sendo que os órgão jurisdicionais também são múltiplos, nota-se facilmente que existe uma necessidade de distribuir estes processos entre estes órgãos. Sendo que cada órgão exercerá seus limites dentro no que está regido pela Carta Magna.
Ou seja, ?chama-se competência essa quantidade de jurisdição cujo exercício é atribuído a cada órgão ou grupo de órgão?. (Liebman).


2. Conceitue competência de jurisdição.

A função jurisdicional é só uma, porém é dividida e distribuída entre os órgãos do Poder Judiciário. Sendo que, através de regras legais atribuem a cada órgão o exercício da jurisdição com referência a dada categoria de causas (regras de competência), tiram-se os demais órgãos para que aquele deva exercer, em concreto.


3. Explique o que vem a ser competência originária. Exemplifique.

A competência originária existe quando se questiona qual é o órgão que primeiramente irá conhecer o pedido.
Em regra esta competência pertence aos órgão de Primeiro Grau de Jurisdição (ou, Primeira Instância).
Ex. no estado de São Paulo a competência originária de seu tribunal de Justiça é ditada pelo artigo 74 da Constituição estadual, imputados ao Vice-Governador e outras autoridades de alto escalão.
4. Após esclarecer o que vem a ser foro, conceitue competência de foro.

Foro é a delimitação da atuação do juiz em razão da matéria.
A competência de foro decorre do aproveitamento da lei, na determinação da competência, das relações entre as partes, dos fatos a eles ligados com o território onde o juiz exerce a jurisdição.
Ex. artigo 94 do Código de Processo Civil, que prevalece o foro do domicílio do réu.


5. Explique o que vem a ser competência de juízo, acentuando os fatores que a determinam. Exemplifique.

A competência de juízo resulta na distribuição dos processos entre os órgãos judiciário do mesmo foro (é distribuído para as varas, de acordo com a competência de cada uma).
Juízo é sinônimo de órgão judiciário e, em primeiro grau de jurisdição, correspondentes às varas. Ex. 1ª vara criminal (Juízo da 1ª Vara Criminal).


6. O que vem a ser competência interna, Exemplifique.

A competência interna decorre da existência de mais de um Juiz no mesmo juízo, ou de várias câmaras, grupos de câmaras, turmas de seções no mesmo tribunal.
Ex. Existe dentro de uma vara mais de um juiz, ocorre então competência interna, pois apenas um poderá ser o juiz da causa.


7. Via de regra, a quem pertence a competência recursal? Em que consiste esta competência?

A competência recursal pertence aos tribunais, e não aos órgãos de primeiro grau.
A competência recursal ocorre quando a parte vencida, fica insatisfeita com o resultado, e pede a manifestação do órgão jurisdicional mais elevado.


8. O que é competência funcional?

Ocorre quando em um mesmo processo, podem funcionar vários juizes, exercendo atividades jurisdicionais que são delimitadas.
Ex. no mesmo processo, um juiz relator e o outro revisor.
9. Conceitue, confrontando-as, as competências absoluta e relativa.

Competência absoluta - trata-se da competência segundo o interesse publico, sendo que o juiz incompetente poderá pronunciar a sua incompetência ainda que nada aleguem as partes, enviando os autos ao juiz competente. Competência relativa - trata-se da competência de foro, o legislador pensa no interesse de uma das partes, para esta se defender melhor. Sendo assim existem certos fatores, como: a vontade das partes, a eleição do foro (CPC, artigo 111).
A grande diferença entre elas é que: a competência absoluta é improrrogável (não comporta modificação alguma), e a competência relativa é prorrogável.



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