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Os Partidos Políticos - As Instituições
(LUXJUS)

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Os Partidos Políticos
O partido político é uma forma de agremiação de um grupo social que se propõe organizar, coordenar e instrumentar a vontade popular com o fim de assumir o poder para realizar seu programa de governo.
As prescrições constitucionais colocam na base da organização política brasileira a pluralidade de partidos. Os partidos adquirem existência legal quando, atendidos os requisitos da lei, têm seus estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral.
A Constituição, entre outras exigências, determina: "É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fun­damentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiro ou de subordinação a estes;
III - prestação de custas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
l É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funci­onamento, devendo seus estatutos estabelecerem normas de fidelidade e disciplina partidárias.
l Os partidos políticos, após adquirirem personali­dade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus es­tatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
l Os partidos políticos têm direito a recursos do fun­do partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.
l É vedada a utilização, pelos partidos políticos de organização paramilitar.

As Instituições
Estruturas decorrentes de necessidades sociais bá­sicas, com caráter de relativa permanência, e identificável pelo valor de seus códigos de conduta, alguns deles ex­pressos em leis.
A organização administrativa do Estado é realizada pelas entidades estatais, autarquias e sociedades de eco­nomia mista, criadas para a execução e descentralização dos serviços públicos e de atividades de interesse coleti­vo. O conjunto de entidades estatais, autarquias e socie­dades mistas constitui a Administração Pública.
A Administração Pública é, portanto, constituída por um conjunto de órgãos instituídos para a consecução dos objetivos do Governo.



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