Os Partidos Políticos - As Instituições
(LUXJUS)
Os Partidos Políticos O partido político é uma forma de agremiação de um grupo social que se propõe organizar, coordenar e instrumentar a vontade popular com o fim de assumir o poder para realizar seu programa de governo. As prescrições constitucionais colocam na base da organização política brasileira a pluralidade de partidos. Os partidos adquirem existência legal quando, atendidos os requisitos da lei, têm seus estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral. A Constituição, entre outras exigências, determina: "É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: I - caráter nacional; II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiro ou de subordinação a estes; III - prestação de custas à Justiça Eleitoral; IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei. l É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento, devendo seus estatutos estabelecerem normas de fidelidade e disciplina partidárias. l Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. l Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei. l É vedada a utilização, pelos partidos políticos de organização paramilitar. As Instituições Estruturas decorrentes de necessidades sociais básicas, com caráter de relativa permanência, e identificável pelo valor de seus códigos de conduta, alguns deles expressos em leis. A organização administrativa do Estado é realizada pelas entidades estatais, autarquias e sociedades de economia mista, criadas para a execução e descentralização dos serviços públicos e de atividades de interesse coletivo. O conjunto de entidades estatais, autarquias e sociedades mistas constitui a Administração Pública. A Administração Pública é, portanto, constituída por um conjunto de órgãos instituídos para a consecução dos objetivos do Governo.
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