As Constltuições Do Brasll   
(LUXJUS)
  
AS CONSTlTUIÇÕES DO BRASlL   O Estado deve subordinar-se a uma ordem jurídica, que delimite seu poder. Estado, ordem jurídica ou fundamento legal encontra-se na Constituição, que define a estrutura do Estado, a forma de Governo e os direitos e deveres do cidadão. Tal é sua importância, que nenhuma lei tem valor se for inconstitucional, isto é, se estiver em desacordo com a Constituição.   As Constítuições variam no tempo e no espaço. Costuma-se agrupá-las em tipos semelhantes, considerando-se sua origem, sua estrutura e sua forma.       l Quanto à origem:   a) Constituição histórica: é aquela que resulta de uma lenta evolução dos direitos individuais, face ao absolutismo do Estado;   b) Constituição promulgada: é a que foi aprovada pelos representantes do povo, reunidos em Assembléia Constituinte;   c) Constituição outorgada: é aquela que foi imposta pelo Executivo sem prévia consulta aos representantes do povo.       l Quanto à estrutura:   a) Constituição rígida: é aquela que dificulta a introdução de alterações em seu texto;   b) Constituição flexível: é aquela que facilita sua alteração, dentro da mecânica de funcionamento do Legislativo. A lei que modifica a Constituição é chamada emenda constitucional.       l Quanto à forma:   a) Constituição costumeira ou consuetudinária: é a que abrange práticas consagradas, costumes, leis, interpretações jurídicas, tratados, etc.;   b) Constituição escrita: é a resultante da legislação sistemática, com a finalidade de dotar o Estado de uma lei fundamental.  
 
  
 
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