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Tribunal Superior Do Trabalho
(luxjus)

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TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
É um órgão de 3º grau de jurisdição com competência em todo território nacional.
Composição - é formado por 27 ministros (idade >35 e < 65 anos), nomeados pelo Presidente
da República. Desses, 17 são togados e vitalícios. Desses togados, 11 são juizes de carreira ou seja, de
magistratura, 3 dentre advogados e 3 dentre membros do ministério público do trabalho e por fim , 10
classistas temporários.
Competência - vai julgar em última instância os recursos de revistas interpostos contra o T.R.T.
As decisões das juntas vão para o T.R.T e os recursos de revista para o T.S.T.
8- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
É um órgão do Poder Executivo, junto à autoridade judiciária, devendo zelar pela ordem pública
e fiscalizar o exato cumprimento da lei (ora como parte ora como fiscal da lei). Não se tem agravo de
instrumento na justiça do trabalho, somente na justiça comum.



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