Tribunais Regionais Do Trabalho
(Luxjus)
TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO São órgãos do 2º grau de jurisdição e têm a função de satisfazer o princípio de duplo grau de jurisdição. Os seus juizes são colegiados e vão reexaminar as decisões de 1º grau (para uma segurança, para se evitar fraudes etc.), que podem ser de direito ou de fato (de fato porque são objetos de prova). As decisões de fato se exaurem nesta instância e só as de direito que caminham para os tribunais superiores. Em resumo, todas as decisões, sejam de fato ou de direito, vão para o 2º grau de jurisdição e nessa fase, as partes não são ouvidas. Embargos declaratórios - cabem nas decisões de juntas ou tribunais sempre que houver contradição, obscuridade ou omissão nas mesmas, sejam nas sentenças de 1º grau ou nos acórdãos. Nestes casos, o advogado pode entrar com o embargo declaratório, após receber a sentença, atacando essas partes omissas ou contraditórias. O juiz poderá então acatar ou não o que foi solicitado pelo advogado. Caso não acate, caberá a parte interessada o recurso, o qual só será admitido após a decisão, nas juntas ou nos tribunais, tanto nas sentenças como nos acórdãos. Assim, só cabem recursos de decisão. Composição - na 2ª região temos 44 juizes, sendo 28 togados e 16 classistas que se compõem em turmas e cada turma tem 3 togados e 2 classistas. As decisões de 1º grau serão revistas basicamente por 5 juizes (3 togados e 2 classistas). Para os tribunais regionais, cabem recursos ordinários que são decorrentes das decisões definitivas das juntas de conciliação ou de juizes de direito, no prazo de 8 dias.
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