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Aplicação Das Normas Trabalhistas
(Luxjus)

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- APLICAÇÃO DAS NORMAS TRABALHISTAS
O art. 769 da CLT diz: ?Nos casos omissos o Direito Processual Comum será fonte subsidiária
do Direito Processual do Trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste título?.
Aí se estabelece o princípio da subsidariedade ou seja, as normas do DPT são pobres e sempre que
forem omissas, se aplica o DPC desde que este não seja incompatível com o DPT. Esse princípio é para
quando se trata de normas processuais do trabalho.
II- ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
20
1- NOÇÕES HISTÓRICAS
Se instalou no Brasil como organismo autônomo em 02/05/39 através do decreto 1237. Mas não
estava incluída entre os órgãos do Poder Judiciário, o que só acabou ocorrendo com a Constituição de
1946.



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