Aplicação Das Normas Trabalhistas
(Luxjus)
- APLICAÇÃO DAS NORMAS TRABALHISTAS O art. 769 da CLT diz: ?Nos casos omissos o Direito Processual Comum será fonte subsidiária do Direito Processual do Trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste título?. Aí se estabelece o princípio da subsidariedade ou seja, as normas do DPT são pobres e sempre que forem omissas, se aplica o DPC desde que este não seja incompatível com o DPT. Esse princípio é para quando se trata de normas processuais do trabalho. II- ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO 20 1- NOÇÕES HISTÓRICAS Se instalou no Brasil como organismo autônomo em 02/05/39 através do decreto 1237. Mas não estava incluída entre os órgãos do Poder Judiciário, o que só acabou ocorrendo com a Constituição de 1946.
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