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Doutrina E Jurisprudência
(luxjus)

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DOUTRINA
A doutrina é uma das fontes subsidiárias do direito . é uma forma expositiva e esclarecedora do
direito feita pelo jurista a quem cabe o estudo aprofundado da ciência.
Na realidade a doutrina é o direito resultante de estudos voltados à sistematização.
Esclarecimento, adequação e inovação. Também alcança diversas posições:
• Apresentação detalhada do direito em tese;
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• Classificação e sistematização do direito exposto;
• Elucidação e interpretação dos textos legais e do direito cientificamente estudado;
• Concepção e formulação de novos institutos jurídicos.
A doutrina também admite 03 espécies:
1. DOGMÁTICA - acompanha a evolução da sociedade, é essencialmente criadora. Introduz
novas técnicas, conceitos e normas. Analisando e inserindo e aperfeiçoando as instituições
jurídicas.
2. TÉCNICA - é esclarecedora do direito, revelando-o e interpretando-o .
3. CRÍTICA - é a que aponta as lacunas e as deficiências na legislação. Abrindo perspectivas
limitadas ou vistas ao aperfeiçoamento e atualização do direito frente à evolução social.
Professor Paulo Nader
?Os estudos científicos reveladores do direito vigente não obrigam os juizes, mas a maioria das
decisões judiciais em sua fundamentação resulta apoiada em determinada obra de consagrado jurista?.
5- JURISPRUDÊNCIA
É a coletânea das decisões proferidas pelos nossos tribunais. Jurisprudência significa o
entendimento que da lei tem aqueles que de cuja missão precipoa é aplicada.
Na prática tem afinidade com o CASE LAW e o que se deseja da jurisprudência é estabelecer a
uniformidade e a constância das decisões para os casos idênticos, é em outras palavras a criação da
figura do precedente judicial. O CASE LAW tem força obrigatória. Se classificam em:
1. Secundum legem - segundo a lei
2. Praeter legem - além da lei
Conforme a lei, secundum legem, a interpretação da lei realizada pelos juizes harmonizando o
disposto no texto e o seu sentido. Já a praeter legem, é a jurisprudência que se considera efetivamente
fonte subsidiária do direito. É a que preenche as lacunas da lei.



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