| Os Principais Ramos Do Direito
 (luxjus)
 
 
 Os principais ramos do direito O direito romano era concebido uma divisão dicotômica do direito em ius publicum e ius privatum
 (direito público e privado respectivamente).
 O direito público se ocupava basicamente do governo do estado e das relações do cidadão com
 o poder público.
 Já o direito privado objetivava regular as relações dos particulares entre si. Nessa divisão
 dicotômica, dois sujeitos ficam evidenciados - o estado e a pessoa.
 Todavia, a divisão clássica, segundo os romanos, era tricotômica - ius civiles (direito civil), - ius
 gentium (direito das gentes), - ius naturales (direito natural).
 IUS CIVILES - privativo dos cidadãos romanos
 IUS GENTIUM - extensivo aos estrangeiros
 IUS NATURALES - colocado acima do arbítrio do homem
 Entretanto a divisão tradicional entre o direito público e o direito privado chegou aos nossos
 tempos e foi motivo de divergência entre os estudiosos. Dizer que no direito há o interesse do estado e
 do direito privado o das pessoas, encontrou severas críticas. Os opositores achavam impossível não
 haver uma pequena parcela de interesse do estado no direito privado.
 DIREITO PÚBLICO - é aquele em que há predominância do interesse do estado, disciplina os interesses
 gerais. Existe uma relação de subordinação.
 DIREITO PRIVADO - é aquele em que há predominância do interesse particular (pessoa). Existe uma
 relação de coordenação.
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 12- Quadro geral do direito
 DIREITO CONSTITUICIONAL
 Tem por objetivo a estrutura do estado, estabelecendo os direito fundamentais da pessoa
 humana.
 DIREITO ADMINISTRATIVO
 Estabelece os preceitos relativos à administração da coisa pública (regula a constituição e o
 funcionamento da administração pública).
 DIREITO PENAL
 Define as condutas criminosas visando preveni-las e repeli-las (tipifica define e comina sanções
 aos ilícitos penais).
 DIREITO FINANCEIRO
 Cuida da organização das finanças do estado.
 DIREITO PROCESSUAL
 Tratam da distribuição da justiça, regulam o processamento das ações perante poder judiciário
 (são os meios e os modos para o exercício do direito material).
 DIREITO TRABALHISTA
 Objetiva reger as relações de trabalho subordinado.
 DIREITO CIVIL
 Regula os direitos e obrigações de ordem privada, concernente às pessoas, os bens e as suas
 relações.
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 DIREITO COMERCIAL
 São normas que disciplinam sob os mais variados aspectos a atividade mercantil
 13- O chamado direito social e seus principais ramos
 Foi Duguit em 1908 que durante uma conferência em Paris que falou primeiramente em direito
 social. No brasil o impulso foi dado em 1940 pelo professor Cesarino Júnior, quando lançou sua magistral
 obra ?O direito social brasileiro?. A seguir iremos encontrar o professor Paulino Jaz, que adotou a
 moderna divisão tricotômica do direito em : direito público, privado e social. Por isso o direito do trabalho,
 o direito aeronáutico e o futuro direito cosmonáutico, além do direito atômico e agrário devem ocupar uma
 terceira posição na enciclopédia jurídica que é o direito social, porque contém uma parte pública e uma
 privada (produto da vida social).
 DIREITO DO TRABALHO
 Parte Pública - trata da organização e do processo - é estrutural.
 Parte Privada - cuida da relação de emprego e suas repercussões - é relacional.
 DIREITO AERONÁUTICO
 É um ramo do direito social que estuda os princípios e normas que regem a navegação aérea.
 Parte Pública - vamos encontrar a matrícula aeronáutica e tráfego aéreo.
 Parte Privada - direitos e deveres dos tripulantes - responsabilidade civil nos acidentes de navegação
 aérea.
 DIREITO ATÔMICO
 Parte Pública - cuida do uso e exploração de energia atômica pelos estados.
 Parte Privada - é o uso e exploração de energia atômica pelos particulares ou em conjunto com os
 estados.
 DIREITO RURAL OU AGRÁRIO
 É o conjunto de normas e princípios que regem a atividade do homem no campo e suas implicações na
 indústria e no comércio.
 Parte Pública - estatuto da terra, INCRA, o código florestal, etc.
 Parte Privada - estatuto do trabalhador rural.
 
 
 
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