Terminologia Jurídica
(luxjus)
Terminologia Jurídica A terminologia jurídica é um grande desafio para quem estuda o direito, principalmente saber o que as palavras significam. A ciência do direito dispõe de instrumentos próprios de significação harmônica, e outros tomados de empréstimo à linguagem comum que passam a ter uma acepção nova de natureza jurídica. A linguagem é a base do raciocínio jurídico, e esta para o jurista assim como o desenho para o arquiteto. - OCUPAÇÃO - é o meio de adquirir a propriedade. - PRESCRIÇÃO - perda do direito de ação - DECADÊNCIA - perda do direito - COMPETÊNCIA - poder legal do agente público em praticar determinado ato - CONFUSÃO - extingue-se as obrigações desde que na mesmo pessoa se confundam as qualidades de credor e devedor - ENFITEUSE - é quando o proprietário atribui a outrem o domínio útil do imóvel, mediante pensão ou foro anual, certa e invariável. - HIPOTECA - é a coisa entregue pelo devedor por exigência do credor para a garantia do compromisso assumido - imóvel - PENHOR - idem à hipoteca, porém bem móvel 3 - PENHORA - ato judicial pelo qual se apreende bens do devedor - FIDEICOMISSO - estipulação de última vontade - USU CAPIÃO - é o modo originário de adquirir a propriedade pelo uso ou pela prescrição, independe da vontade do titular anterior, é a aquisição do domínio pela posse contínua. Espécies: 1- USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO - (VINTENÁRIO) - é aquele que por vinte anos sem interrupção, nem oposição possuir como seu um imóvel, adquir-se-á o domínio independente de título e boa-fé. 2- ORDINÁRIO - é dez anos entre presentes e 15 anos entre ausentes, possuir como seu contínua e incontestadamente com justo título e boa-fé. 3- ESPECIAL OU PRO LABORE - são 5 anos ininterruptamente e sem oposição - área urbana - até 250 m2 - utilizado para moradia de sua família e área rural até 50 hectares tornando-a produtiva. O usucapiente não pode ser proprietário de outro imóvel.USUCAPIÃO DE COISAS MÓVEIS - 5 anos e 3 anos com justo
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