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Terminologia Jurídica
(luxjus)

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Terminologia Jurídica
A terminologia jurídica é um grande desafio para quem estuda o direito, principalmente saber o
que as palavras significam. A ciência do direito dispõe de instrumentos próprios de significação
harmônica, e outros tomados de empréstimo à linguagem comum que passam a ter uma acepção nova
de natureza jurídica. A linguagem é a base do raciocínio jurídico, e esta para o jurista assim como o
desenho para o arquiteto.
- OCUPAÇÃO - é o meio de adquirir a propriedade.
- PRESCRIÇÃO - perda do direito de ação
- DECADÊNCIA - perda do direito
- COMPETÊNCIA - poder legal do agente público em praticar determinado ato
- CONFUSÃO - extingue-se as obrigações desde que na mesmo pessoa se confundam as
qualidades de credor e devedor
- ENFITEUSE - é quando o proprietário atribui a outrem o domínio útil do imóvel, mediante
pensão ou foro anual, certa e invariável.
- HIPOTECA - é a coisa entregue pelo devedor por exigência do credor para a garantia do
compromisso assumido - imóvel
- PENHOR - idem à hipoteca, porém bem móvel
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- PENHORA - ato judicial pelo qual se apreende bens do devedor
- FIDEICOMISSO - estipulação de última vontade
- USU CAPIÃO - é o modo originário de adquirir a propriedade pelo uso ou pela prescrição,
independe da vontade do titular anterior, é a aquisição do domínio pela posse contínua.
Espécies:
1- USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO - (VINTENÁRIO) - é aquele que por vinte anos sem
interrupção, nem oposição possuir como seu um imóvel, adquir-se-á o domínio independente
de título e boa-fé.
2- ORDINÁRIO - é dez anos entre presentes e 15 anos entre ausentes, possuir como seu
contínua e incontestadamente com justo título e boa-fé.
3- ESPECIAL OU PRO LABORE - são 5 anos ininterruptamente e sem oposição - área urbana
- até 250 m2 - utilizado para moradia de sua família e área rural até 50 hectares tornando-a
produtiva. O usucapiente não pode ser proprietário de outro imóvel.USUCAPIÃO DE COISAS MÓVEIS - 5 anos e 3 anos com justo



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