BUSCA

Links Patrocinados



Buscar por Título
   A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L | M | N | O | P | Q | R | S | T | U | V | W | X | Y | Z


Sexologia Forense
(luxjus)

Publicidade
Sexologia Forense

Sexo normal: Não se pode mais considerar o conceito de sexo fora de uma apreciação plurivetorial. Em outros termos, o sexo é a resultante de um equilíbrio de diferentes fatores que agem de forma concorrente nos planos físico, psicológico e social. Assim fatores genéticos, endócrinos, somáticos, psicológicos e sociais se integram para definir a situação de uma pessoa em termos sexuais. As implicações jurídicas serão decorrentes dessa integração.
Sexo Genético: diferença entre masculino e feminino nos cromossomos. No sexo masculino a cromatina sexual se acha ausente ou raramente se apresenta, enquanto no feminino está sempre presente. Modernamente considera-se a cromatina sexual como material remanescente dos cromossomos X. O sexo cromatínico tem grande importância nas determinações do sexo. Considera-se a cromatina sexual como presente em 50% dos núcleos celulares de seres femininos e apenas abaixo de 5% nos masculinos.

Endócrino: as glândulas reprodutoras ( gônadas ), representadas pelos testículos (masculinas) e ovários ( femininas), definem o chamado sexo gonático. Seriam os elementos mais típicos de cada sexo. Em casos normais pode-se assim considerar. Contudo existem glândulas anormais com aspectos mistos ( ovo-testis). Os hormônios exercem controles recíprocos entre diferentes glândulas. As gônadas são influenciadas pelas secreções hipofisárias, supra-renais, tireoidianas etc. Estas inter-relações endócrinas diferem levemente de um sexo a outro de sorte que as dosagens dos diferentes hormônios variam para cada sexo.

Morfológico: As morfologias masculina e feminina, tanto genitais como extragenitais diferem entre si de modo evidente, nos casos normais. Nessas condições não há confusão entre sexos, o que porém pode ocorrer em situações patológicas ( estados intersexuais). Ao lado de uma diferenciação morfológica estática, há quem cogite de uma de caráter dinâmico, posto que os tempos de participação na prática sexual (conjunção) não são os mesmos em ambos os sexos.

Psicológico: É evidente quer os fatores constitucionais e endócrinos predisporão alguém a um prevalente tipo de reação psicológica. Há casos em que haverá desvio psicológico sexual, com grande diversidade de situações patológicas.

Jurídico: O sexo jurídico resulta basicamente do registro civil.



Resumos Relacionados


- Amor E Sexo

- O Sexo Do Ciúme

- Sexo

- Sexo

- Estados Intersexuais



Passei.com.br | Biografias

FACEBOOK


PUBLICIDADE




encyclopedia