Conjunção Carnal
(luxjus)
CONJUNÇÃO CARNAL 3.1 ? Conceito : O conceito de conjunção carnal é restritivo, referindo-se apenas ao ato de penetração do pênis na vagina (immissio penis in vaginam). É estabelecido no art.213 do Código Penal, que ainda estabelece no art.214 a tipificação para ato libidinoso diverso da conjunção carnal (atentado violento ao pudor). Para ser considerada a conjunção carnal, é necessário que o pênis seja introduzido além do hímen, ou que da relação resulte gravidez. 3.2 - Interesse Jurídico : Existem diversas situações jurídicas onde, por vezes, faz-se necessária a averiguação da ocorrência ou não da conjunção carnal. Dentre eles pode-se destacar o crime de Estupro (art.213 CP), o crime de Sedução (art.217 CP).Também no Direito Civil, a virgindade da nubente pode ser questionada com intenção de pedido de anulação de casamento (art.219, IV CC). Acidentes envolvendo ruptura de hímen também têm interesse jurídico. 3.3 ? Perícia : Existem duas classes de sinais que a perícia procura identificar para constatar a ocorrência de conjunção carnal. Existem sinais duvidosos de conjunção, que indicam a possibilidade da ocorrência mas não a caracterizam, e sinais certos de gravidez, que uma vez constatados caracterizam a ocorrência da conjunção carnal. Sinais duvidosos: a) dor: quando ocorre o rompimento do hímen, é natural o sentimento de dor, que pode se prolongar por algum tempo. O grau e intensidade da dor vai depender das condições em que o ato foi realizado, e também da sensibilidade individual de cada mulher. b) hemorragia: o hímen é um tecido, e quando se rompe, é natural o início de uma hemorragia. O grau e intensidade da hemorragia também é variável, de acordo com cada caso: existem casos em que a hemorragia não ocorre, e existe caso relatado na literatura de hemorragia até a morte da mulher. A perícia deve tomar cuidado especial quanto à simulação, verificando, através de análises laboratoriais, a compatibilidade entre o sangue analisado e o sangue da vítima. c) lesões: além do rompimento do hímen propriamente dito, podem ocorrem ainda escoriações, equimoses e lesões vulvares ou perigenitais, decorrentes em regra do emprego de violência para a efetivação da conjunção carnal, que eventualmente podem ser identificadas pelos peritos. d) contaminação: a contaminação da vítima por doença venérea é um indício de contato íntimo. Entretanto, por si só não caracteriza a conjunção, pois pode resultar de prática libidinosa diversa da conjunção. A perícia deve avaliar a existência da doença também no agressor, e ainda verificar se a evolução da doença coincide com a data alegada da conjunção. Sinais certos: a) ruptura do hímen: obviamente, o rompimento do hímen só é um sinal certo da conjunção quando se trata de mulher virgem, não se aplicando às defloradas. O hímen é uma membrana existente do início do conduto vaginal, e via de regra, se rompe durante a primeira relação sexual. Existem casos em que o hímen é rompido por outras razões: queda sobre objetos rígidos ou pontiagudos, exames médicos realizados com imperícia, masturbação (geralmente violenta, praticada por outro), e ainda por doenças (muito raro). b) esperma na vagina: a existência de esperma no interior da vagina é prova certa da conjunção carnal. Existem dificuldades periciais em se constatar sua existência, como o lapso de tempo entre a relação e a perícia, bem como a própria higiene da mulher. A prova pericial se faz com a coleta do material na vagina, e identificação (coloração) em lâminas de microscópio buscando identificar células masculinas. c) gravidez: quando ocorre a gravidez, não há necessidade de estudos para comprovar a conjunção carnal, por motivo óbvio. 3.4 - Tipos de hímen : a) Ruptura ou Entalhe: O hóstio (orifício) do hímen pode apresentar irregularidades, tanto devido a fatores congênitos como à fatores traumáticos (como a penetração). Existem dois tipos de irregularidades.
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