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A Quem Compete Reconhecer Uma Lesão Corporal Seguida De Morte
(LUXJUS)

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A QUEM COMPETE RECONHECER UMA LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE: ao julgador e não ao perito; a este compete tão somente a descrição parcial da sede, número, direção, profundidade das lesões etc.

NÃO SÃO CONSIDERADAS LESÃO CORPORAL: a rubefação (simples e fugaz afluxo de sangue na pele, não comprometendo a normalidade corporal, quer do ponto de vista anatômico, quer funcional ou mental); o eritema simples ou queimadura de 1° grau (vermelhidão da pele que desaparece em poucas horas, ou dias, mantendo a epiderme íntegra, sem comprometimento da normalidade anatômica, fisiológica ou funcional); a dor desacompanhada do respectivo dano anatômico ou funcional; a simples crise nervosa sem comprometimento do equilíbrio da saúde física ou mental; o puro desmaio.



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