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O Que Muda Na Vigência Do Código Nacional De Trânsito
(LUXJUS)

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O QUE MUDA NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITO

1. MUNICIPALIZAÇÃO DO TRÂNSITO
l Estado e Município fiscalizarão as infrações que ocorrerem nas ruas e avenidas das cidades.
l Os municípios também passarão a emitir e arrecadar multas dentro das cidades. A via urbana fica com o Município. O Estado fica com as estradas estaduais, o veículo e a habilitação do homem.
l A receita arrecadada com as multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento. fiscalização e educação de trânsito.
2. União, Estado e Município têm agora a responsa­bilidade comum de educar para o trânsito. O novo Código institui o ensino fundamental de trânsito nas escolas e mantém a punição educativa para os infratores, obrigados a passar por cursos de reciclagem.
2.1 A educação para o trânsito será adotada na pré-escola e nas escolas de 1°, 2° e 3° graus, com currículo que abrange, inclusive, condutas a serem seguidas nos primeiros socorros em caso de acidente de trânsito.

3. Percentual de 5% do valor das multas de trânsito arrecadadas será depositado, mensalmente, na conta do Fundo Nacional para Educação de Trânsito, destinado à segurança e educação de trânsito.

4. Percentual de 10% do total dos valores arrecada­dos destinados à Previdência Social, do Prêmio do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, serão repassados, mensalmente, ao Sistema Nacional de Trânsito para aplicação exclusiva em programas de segurança de trânsito.

5. Os pedestres também serão responsabilizados, as­sim como todas as coisas que invadam o espaço do cidadão.
Mesas, cadeiras e veículos sobre calçadas ou so­bre faixas de pedestres serão multados, assim como o motorista que avançar, mesmo com o sinal ver­de, antes do pedestre concluir sua travessia.

6. Quem passar no exame do DETRAN, pela primeira vez, receberá a carteira com prazo de validade de apenas um ano. Na renovação da carteira, todo motorista tem a obrigação de passar por um curso de reciclagem. Os candidatos receberão permissão provisória para dirigir. A carteira definitiva será concedida após um ano se o motorista não tiver cometi­do infração grave ou gravíssima e depois de passar por outro exame.

7. Limite de velocidade agora é relativo. É permitida a criação de vias de trânsito rápido. A máxima nas estradas, onde não houver sinalização, passa para 110 km/h para veículos de passeio e caminhonetes, 90 km/h para ônibus, microônibus e caminhões e 80 km/h para os demais veículos.

8. As multas vão variar de 50 a 180 UFIR. Mas há casos, como dirigir embriagado, em que o valor máximo pode quintuplicar. Fica também instituída a multa reparatória de danos materiais.



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