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Pessoa Natural
(luxjus)

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PESSOA NATURAL

01- Quem pode ser titular das relações jurídicas?
Só o ser humano.
02- O que você entende por pessoa?
O ser ao qual se atribuem direitos e obrigações.
03- O que é personalidade jurídica?
Projeção da personalidade íntima, psíquica de cada um, com conseqüência jurídica.
04- O que é a personalidade?
É a capacidade jurídica, a opção de estar nos pólos de uma relação jurídica.
05- Por que dizemos que toda pessoa é dotada de personalidade?
Porque temos no ser humano o sujeito da relação jurídica.
06- Os animais e os seres inanimados podem ser sujeitos de direito?
Não. Os animais e os seres inanimados, quando muito, serão objetos de direito.
07- Qual o nome dado ao conjunto de poderes conferidos ao homem para figurar nas relações jurídicas?
Personalidade.
08- Capacidade e personalidade são a mesma coisa?
A capacidade é a medida da personalidade. Aquela dá limite a personalidade.
09- Qual a diferença entre capacidade de direito e capacidade de fato?
Todos possuem a capacidade de direito, contudo, nem todos os homens possuem a capacidade de fato. A capacidade de fato ou de exercício, existe, quando o titular por si só exerce os atos da vida civil, ou seja, pessoalmente, pode adquirir direitos e contrair obrigações. Já a capacidade de direito é aquela em que o titular não pode responder pessoalmente, precisa ser substituído ou assistido por uma terceira pessoa.
10- Comente a afirmativa. Em toda relação jurídica há um vínculo psicológico que une duas ou mais pessoas.
Nas relações jurídicas, estamos sempre na posição de titulares de direitos e obrigações, na posição de sujeitos de direito. No campo das obrigações, temos como ex: o contrato de compra e venda, há a posição do vendedor que tem o dever de entregar a coisa comprada e o direito de receber o preço. O comprador, por seu turno, tem o dever de pagar o preço para ter o direito de receber a coisa. Há um liame psicológico que une as pessoas nas relações jurídicas.



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