BUSCA

Links Patrocinados



Buscar por Título
   A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L | M | N | O | P | Q | R | S | T | U | V | W | X | Y | Z


Coronelismo, Enxada E Voto: O Município E O Regime Representativo No Brasil-3ª Ed. Rio De Janeiro: E
(Leal, Vitor Nunes, 1914 ? 1986)

Publicidade
Indicações sobre a estrutura e o processo do ?coronelismo? ? fenômeno de imediata observação para quem procura conhecer a vida política do Brasil, este fato não é simples e envolve características complexas da política municipal, o ?coronelismo? é um compromisso uma troca entre o poder público e os chefes locais os senhores de terras. Entende-se melhor a influência de nossos fazendeiros na vida política de nossos municípios se considerarmos a concentração de propriedades e riquezas dos mesmos, quão maior maior é o poder, e como eles conseguem votos dos eleitores? Através do custeio do alistamento e das eleições, pois como o roceiro não tem dinheiro nem informação, também não tem interesse pela vida política do país, votava por que o fazendeiro pagava todas as despesas, dia de trabalho, transporte etc..., conseguia também a liderança oferecendo um serviço público ou outros favores mínimos, talvez isto explique o total desinteresse de hoje pela nossa política. As câmaras municipais instituições em que mais diretamente se refletia a influência do campo, não podiam ficar imunes às transformações aludidas, nelas tinha a coroa de pôr especial cuidado, no seu embate com os nobres da terra, e estes por sua vez, depois que se apossaram do poder central, não podem perder de vista o município, importante peça no jogo político interno de um país, de vida predominantemente agrária. Com a constituição do império foi mantida a eletividade da câmara municipal baseada na lei de 1º de outubro de 1828, e é ai que começa verdadeiramente a fase brasileira da história municipal, nesta fase as câmaras são corporações meramente administrativas mas emergindo ainda do voto do munícipes e se compunham de 7 vereadores nas vilas e 9 nas cidades, para se eleger vereador os requisitos eram poder votar e tivessem 2 anos de domicilio, o mandato era de 4 anos. Já os prefeitos eram indicados pelos governadores, esta indicação era meramente política e causou muitas tentativas frustradas de se evitar este tipo de nomeação, mas isto foi mudado com a constituição de 1934, mas continuaram a ser indicados os prefeitos de municípios da capital e nas instâncias hidrominerais. Com o inchaço da máquina pública surge também a necessidade de novos impostos para manter o Estado e seus municípios, e aqui também foi palco de muitas lutas de deputados para barrar estes aumentos. Com relação aos juizes tinham a função de julgar quando solicitados as eleições com indícios de fraudes mas todo este julgamento estava sujeito a influências dos coronéis locais, a constituição de 1924 declarou independente o poder judiciário e em conseqüência ?perpétuos? os juizes de direito, que só perderiam o cargo por sentença ou pelo Imperador. Com a Republica passamos a ter duas justiças, a Federal de competência legislativa e a local organizada pelo Estado, mas muita coisa mudou com as constituições de 1926; 1934; 1937 e 1946. os coronéis também tem influência local sobre os julgamentos populares derivada de sua ascendência econômica. Podemos afirmar que essas debilidades da organização judiciária e policial resultam do isolamento, da pobreza do país, da escassez de suas rendas públicas, da fragilidade humana, e sobretudo esse interesse que determina a entrosagem de juizes, promotores, serventuários da justiça e delegados de policia no generalizado sistema de compromisso do ?coronelismo?.



Resumos Relacionados


- Organização Política Do Brasil

- Os TrÊs Poderes

- Os Poderes Públicos Brasileiros

- A Constituição De 1946

- Ad-ministrando A Viuva



Passei.com.br | Biografias

FACEBOOK


PUBLICIDADE




encyclopedia