Pascoal José De Melo
(Manuel Augusto Dias)
Foi um dos mais importantes jurisconsultos portugueses, fundador da Jurisprudência Pátria e da História do Direito Civil Português. Pascoal José de Melo Freire dos Reis nasceu em Ansião (Portugal), no dia 6 de Abril de 1738 e faleceu em Lisboa, no dia 24 de Setembro de 1798. Revela-se um estudante brilhante, iniciando os estudos universitários na Universidade de Coimbra aos 13 anos de idade, e no dia 13 de Maio de 1757, com apenas 19 anos de idade, doutorou-se na Faculdade de Leis, o que, naturalmente, foi considerado um feito notável e raro.Como afirmou José de Arriaga, Pascoal José de Melo revolucionou o direito português. No meio da mais completa ignorância quanto às leis tipicamente portuguesas, suplantadas pela romanização e pela cristianização, Pascoal de Melo conseguiu reunir, num corpo de doutrina e num compêndio, toda a legislação portuguesa pertencente, quer ao direito público, quer ao civil, ao canónico e criminal.Quanto ao direito canónico Pascoal José de Melo revela, também, um pensamento bastante moderno, fazendo depender o poder religioso da autoridade política nacional.O mesmo avanço de ideias é revelado no que toca ao direito civil. Pascoal José de Melo mostra-se, mais uma vez, um verdadeiro humanista.Mas o sector do Direito em que Pascoal José de Melo se revela verdadeiramente revolucionário e marca indelevelmente a sua época, é, sem dúvida, o do direito criminal. Pelas ideias explanadas, o nosso brilhante jurista ansianense está muito avançado para o tempo em que vive, e pode ser comparado a qualquer filósofo dos mais utópicos do século seguinte (XIX). Insurgiu-se contra a crueldade das penas, e pediu aos legisladores que fossem mais brandos e, sobretudo, mais humanos na graduação dos castigos a aplicar aos criminosos.Entre os muitos cargos e títulos a que, pelas suas capacidades e empenho, ganhou direito, destacamos os seguintes: Deputado da Bula da Cruzada (1783); Deputado da Assembleia da Ordem de Malta (1783); Provisor do Grão-Priorado do Crato (1785); Desembargador dos Agravos da Casa da Suplicação (1785); Cónego Doutoral das Sés da Guarda, de Faro e de Braga; Deputado da Mesa da Comissão Geral do Exame e Censura dos Livros (1787); Deputado da Casa do Infantado (1792); Deputado do Conselho Geral do Santo Ofício (1793); Conselheiro de D. Maria I (1793). Foi sócio efectivo da Academia Real das Ciências de Lisboa; ingressou no Colégio das três Ordens Militares (1763); foi Professor de Direito Pátrio na Universidade de Coimbra desde as reformas pombalinas (substituto, em 1772; e catedrático, de 1781 até 1790, quando se jubilou); e, no reinado de D. Maria I, fez parte da Comissão de jurisconsultos encarregada de reformar e codificar a desorganizada e dispersa legislação portuguesa. Aí se revelou um verdadeiro reformador do direito nacional.
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