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Direito Constitucional
(J. J. Canotilho)

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FISCALIZAÇÃO
ABSTRACTA PREVENTIVA - CONTROLO PRÉVIO DA INCONSTITUCIONALIDADE (CONTROLO
PREVENTIVO E SUCESSIVO)

 

 

È um  controlo que incide sobre
normas imperfeitas (decretos) conducente em termos mediatos a uma proposta DE
veto ou de reabertura do processo legislativo.

 

Diferenças para o sucessivo:

            - incide sobre uma
parte dos actos normativos susceptíveis de controlo a posteriori, abrangendo
apenas aqueles carecidos de promulgação ou assinatura do PR ou dos MRs para as
RAS

            - é marcadamente
politico pois legitima posições de duvidosa constitucionalidade ou serve de
obstrução à legislação.

 

 

Requisitos:

 

Subjectivos:

            Competência: TC funcionando em plenário e não em secção (art 278 e 57 da LTC)

           

            Legitimidade: PR, art 278/1 e Ministros da republica para as regiões autónomas, art
278/2.

 

            Nos decretos
destinados a serem promulgados como lei orgânica também podem requerer o PM e
1/5 dos deputados, art 278/4

 

 

Objectivos:

            Fiscalização de normas
ainda imperfeitas a fim de se evitar a introdução no ordenamento de normas
inconstitucionais. Apenas as do 278/1/2.

 

 

Temporais:

Art 278/3 e 278/8

 



Efeitos

            Art 279 e 61 da LTC ?
deve haver um veto expresso e não meramente tácito (pela não assinatura ou não
promulgação).

            Expurgação ou confirmação:

                        A AR retira a norma

                                   D/l
é a única forma possível ? 279/1,

Acordo Internacional é a única
forma, art 161, i)

                        A Ar aprova por maioria de 2/3,

Nas leis art 279/2

Tratados internacionais, art
161/i) e 279/4

Decretos regionais, art
27/a),b),c) e d) 232 e 233/1

 

            Reformulação







                        Art 279/3, depois podem requerer a apreciação preventiva. O decreto
reformulado é um decreto novo.A falta de assinatura e promulgação torna os actos inexistentes art
137., nos tratados art 8/2.

Escreva o seu resumo aqui.



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