Direito Constitucional
(J. J. Canotilho)
FISCALIZAÇÃO POR OMISSÃO Conceitos de omissões Inconstitucionais, entende-se ser o não cumprimento de imposições constitucionais permanentes e concretas. Liga-se a uma exigência constitucional de acção e não apenas o dever geral de legislar. Ter em atenção que essa imposição tem dois sentidos: preceitos constitucionais concretamente impositivos que são diferentes das normas tarefa ou normas fim. Acção de inconstitucionalidade, art 283 da CRP quando o legislador não legisla na concretização da exequibilidade das normas da CRP, quando há obrigação de legislar Omissões legislativas parciais, quando o legislador deixa de fora grupos propositadamente (exclusão expressa) viola o principio da igualdade, logo inconstitucionalidade por acção. Quando tenta regular tudo mas não o faz por incompletude normativa então estaremos perante omissão. Requisitos processuais: Subjectivos: Legitimidade: PR, procurador geral da republica e provedor de justiça e aos presidentes da regiões autónomas, art 283/1. o destinatário e o legislador Objectivos: omissão legislativa. Efeitos Art 283/2 e 68 da LTC- dá conhecimento
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