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Direito Constitucional
(J. J. Canotilho)

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FISCALIZAÇÃO POR OMISSÃO

 

 

Conceitos de
omissões

 

            Inconstitucionais,
entende-se ser o não cumprimento de imposições constitucionais permanentes e
concretas. Liga-se a uma exigência constitucional de acção e não apenas o dever
geral de legislar.

            Ter em atenção que
essa imposição tem dois sentidos: preceitos constitucionais concretamente
impositivos que são diferentes das normas tarefa ou normas fim.

 

 

Acção de inconstitucionalidade, art 283 da CRP quando o legislador não
legisla na concretização da exequibilidade das normas da CRP, quando há
obrigação de legislar

 

Omissões legislativas parciais, quando o legislador deixa de fora grupos
propositadamente (exclusão expressa) viola o principio da igualdade, logo
inconstitucionalidade por acção. Quando tenta regular tudo mas não o faz por
incompletude normativa então estaremos perante omissão.

 

Requisitos processuais:

Subjectivos:

            Legitimidade: PR,
procurador geral da republica e provedor de justiça e aos presidentes da
regiões autónomas, art 283/1. o destinatário e o legislador

 

Objectivos: omissão legislativa.

 

Efeitos

           Art 283/2 e 68 da LTC-
dá conhecimento



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