| Direito Constitucional
 (J. J. Canotilho)
 
 
 PRINCIPIO REPUBLICANO
 
 
 
 
 
 República ?
 comunidade politica, uma unidade colectiva de indivíduos que se auto determina
 politicamente através da criação e manutenção de instituições politicas
 assentes na decisão e participação dos cidadãos no governo dos mesmos (self-government). A república só é
 soberana (artº 1) quando é autodeterminada
 e autogovernada,três regras:
 representação territorial, procedimento justo de selecção dos representantes e uma
 deliberação maioritária dos representantes limitada pelo conhecimento prévio
 dos direitos dos cidadãos.
 
 
 
 Esferas constitutivas: 1- Para
 ser soberana também tem que acolher como título de legitimação a soberania popular (art 2). A república
 é também uma ordem de domínio de homens sobre homens, mas de um domínio sujeito
 à deliberação politica de cidadãos livres e iguais. Associa-se à forma de governo republicano a ideia de democracia deliberativa ou seja uma ordem politica onde os cidadãos
 se comprometem a: resolver colectivamente os problemas colocados pelas suas
 escolhas colectivas através da discussão pública; a aceitar como legitimas as
 instituições politicas.2-Dignidade da pessoa
 humana (art 2): aqui é
 necessário recorrermos ao princípio
 antrópico, ou seja, teremos que acolher a ideia pré-moderna e moderna de dignitas-hominis, isto é, o indivíduo
 conformador de si próprio e da sua vida segundo o seu próprio projecto
 espiritual. O indivíduo deve ser entendido como limite e fundamento do domínio
 político da república. A república é que serve o homem e não o contrário. Daqui
 decorre o artº 24 (proibição da pena de morte) e artº 30, 1 (proibição da
 prisão perpétua).O republicanismo não pressupõe
 qualquer ordem transcedental.
 
 
 
 1-
 Liberdades (artº 2) ? a republica é uma ordem politica assente no respeito e garantia da efectivação dos dlg
 fundamentais. Atenção que falamos de liberdades e não de uma liberdade da
 republica, estas liberdades assentam naquelas liberdades básicas especificas
 tal como elas se encontram plasmadas nas várias cartas de direitos e de
 declarações de direitos do homem.A liberdade assenta ainda em dois outros
 pilares: liberdade participação politica
 articulado com a liberdade de defesa perante o poder. Daqui
 decorre o respeito pela propriedade privada (artº 62); da liberdade de
 iniciativa económica (artº 61). É também um mecanismo de regulativo público
 orientado para o bem comum
 e para a resolução das assimetrias sociais (no trabalho, família, ensino.A republica aspira a ser uma ordem livre marcada pela
 reciprocidade, igualdade e solidariedade (art 63). Não nos podemos esquecer do elemento ecológico. Deve ser uma republica ecologicamente auto-sustentada (artº 9, e), 52,3,
 66, e 81, b). É daqui que decorre a assumpção pelos poderes públicos da
 responsabilidade perante as gerações vindouras.5-           Res
 pública e res privada ? concepção
 de função publica e cargos públicos estritamente vinculados à prossecução de
 interesses públicos e do bem comum (artº 269) e radicalmente diferenciados dos
 assuntos ou negócios privados dos seus titulares. Assim estabelecem-se
 inelegibilidades destinadas a garantir a isenção e independência (art 50, 3)e
 se consagram incompatibilidades (art 117/2, 154, 216/3, 269/1/5) e prescreve a
 responsabilidade criminal, civil e disciplinar dos titulares dos órgão públicos
 (art117 e 269).
 
 
 
 
 
 A forma republicana de governo:
 
 
 
 - art 288, b) respeito pela forma republicana de governo como um dos
 limites legais da revisão já vinha da constituição de 1911
 
 
 
 -radical incompatibilidade de um
 governo republicano com um principio monárquico
 
 
 
 - estrutura politico-organizatória garantidora das liberadades cívicas
 e politicas
 
 - pressuposição de um catálogo de liberdades onde se articulem a
 liberdade dos antigos (de participação politica) e liberdade dos modernos (direitos
 de defesa individuais)
 
 
 
 - existência de corpos territoriais autónomos (administração autónoma),
 artº 235 e ss. Pode conduzir a um estado federativo, autonomia regional, ou
 autarquias locais.
 
 
 
 -legitimação do poder politico baseado no povo estamos perante um
 governo de leis e não de homens.
 
 
 
 -escolha pelso critérios de electividade, colegialidade, temporariedade
 e pluralidade no fundo de oportunidade equitativa.
 
 
 
 
 
 O
 ESTADO DE DIREITO DEMOCRÁTICO
 
 
 
 
 
 Encontra a sua expressão jurídico-constitucional num complexo de regras
 e princípios dispersos pela CRP:
 
 
 
 
 
 Estado
 de Direito
 
 Artº 3º - pr da constitucionalidade
 
 
 
 Artº 277 ? controlo judicial da
 constitucionalidade dos actos normativos
 
 
 
 Artº 266 ? principio da legalidade da
 administração
 
 
 
 Artº 22 ? principio da responsabilidade do
 estado por danos causados no cidadão
 
 
 
 Art º 218 ? principio da independência dos
 juízes
 
 
 
 Art 272 ? principio da proporcionalidade e da
 tipicidade das medidas de policia
 
 
 
 Artº 17,18, 24 e ss ? regime das garantistico
 dos dgl
 
 
 
 Artº 20 e 268 ? o direito de acesso aos
 tribunais
 
 
 
 Artº 18/3 ? reserva de lei em matéria de
 restrição dos dlg
 
 
 
 
 
 
 
 Sujeição do poder a princípios e regras
 jurídicas
 
 
 
 
 
 
 
 Estado
 democrático
 
 
 
 Arº 2, 3 e 9 - que legitimam o domínio politico e a legitimação do
 poder através da soberania popular e na vontade popular:
 
 - art 10,
 117, 118 ? voto directo igual e secreto
 
 
 
 Art 9, c) ? participação democrática na resolução dos problemas
 nacionais através  do exercício do poder
 local e regional (art 227)
 
 
 
 
 
 O governo dos homens e sempre um governo sob
 leis e através de leis.
 
 
 
 
 
 
 
 Estado de
 direito internacionalmente vinculado
 
 
 
 
 
 Vinculação através de leis
 externas que são aceites e
 ou incorporadas no nosso território (artº 8/1 e 2)
 
 
 
 Ius cogens internacional- direito cogente/forte: direito à paz,
 principio da independênciua nacional, pr do respeito pelos direitos do homem, o
 direito dos povos à autodeterminação, pr da independência e igualdade entre os
 povos, pr da solução pacifica dos conflitos, pr da não ingerência nos assuntos
 internos dos outros países
 
 
 
 Direitos humanos ou direitos do
 homem, encarados como núcleo
 básico do direito internacional vinculativo das ordens jurídicas internas.
 Estado de direito é o estado que respeita aqueles direitos
 
 
 
 Pré-condições indispensáveis à implantação de um estado ? pr da
 autodeterminação dos povos, é anterior ao estado e tem que existir para que o
 estado possa ser reconhecido
 
 
 
 
 
 COMUNIDADE JURIDICA DE ESTADOS CONSTITUCIONAIS DEMOCRATICOS DE DIREITO
 
 
 
 
 
 a)      Clausula
 europeia ? art 7º/5: é uma
 referência aberta para elementos mteriais de uma comunidade jurídico politica
 
 b)      Clausula
 de integração europeia ? art
 7º/6: implica a deslocação de competências especificas do estado português para
 a comunidade  jurídica europeia. T
 
 
 
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