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Direito Constitucional
(J. J. Canotilho)

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PRINCIPIO
REPUBLICANO

 

 

República ?
comunidade politica, uma unidade colectiva de indivíduos que se auto determina
politicamente através da criação e manutenção de instituições politicas
assentes na decisão e participação dos cidadãos no governo dos mesmos (self-government). A república só é
soberana (artº 1) quando é autodeterminada
e autogovernada,três regras:
representação territorial, procedimento justo de selecção dos representantes e uma
deliberação maioritária dos representantes limitada pelo conhecimento prévio
dos direitos dos cidadãos.

 

Esferas constitutivas: 1- Para
ser soberana também tem que acolher como título de legitimação a soberania popular (art 2). A república
é também uma ordem de domínio de homens sobre homens, mas de um domínio sujeito
à deliberação politica de cidadãos livres e iguais. Associa-se à forma de governo republicano a ideia de democracia deliberativa ou seja uma ordem politica onde os cidadãos
se comprometem a: resolver colectivamente os problemas colocados pelas suas
escolhas colectivas através da discussão pública; a aceitar como legitimas as
instituições politicas.2-Dignidade da pessoa
humana (art 2): aqui é
necessário recorrermos ao princípio
antrópico, ou seja, teremos que acolher a ideia pré-moderna e moderna de dignitas-hominis, isto é, o indivíduo
conformador de si próprio e da sua vida segundo o seu próprio projecto
espiritual. O indivíduo deve ser entendido como limite e fundamento do domínio
político da república. A república é que serve o homem e não o contrário. Daqui
decorre o artº 24 (proibição da pena de morte) e artº 30, 1 (proibição da
prisão perpétua).O republicanismo não pressupõe
qualquer ordem transcedental.

 

1-                     
Liberdades (artº 2) ? a republica é uma ordem politica assente no respeito e garantia da efectivação dos dlg
fundamentais. Atenção que falamos de liberdades e não de uma liberdade da
republica, estas liberdades assentam naquelas liberdades básicas especificas
tal como elas se encontram plasmadas nas várias cartas de direitos e de
declarações de direitos do homem.A liberdade assenta ainda em dois outros
pilares: liberdade participação politica
articulado com a liberdade de defesa perante o poder. Daqui
decorre o respeito pela propriedade privada (artº 62); da liberdade de
iniciativa económica (artº 61). É também um mecanismo de regulativo público
orientado para o bem comum
e para a resolução das assimetrias sociais (no trabalho, família, ensino.A republica aspira a ser uma ordem livre marcada pela
reciprocidade, igualdade e solidariedade (art 63). Não nos podemos esquecer do elemento ecológico. Deve ser uma republica ecologicamente auto-sustentada (artº 9, e), 52,3,
66, e 81, b). É daqui que decorre a assumpção pelos poderes públicos da
responsabilidade perante as gerações vindouras.5-           Res
pública e res privada ? concepção
de função publica e cargos públicos estritamente vinculados à prossecução de
interesses públicos e do bem comum (artº 269) e radicalmente diferenciados dos
assuntos ou negócios privados dos seus titulares. Assim estabelecem-se
inelegibilidades destinadas a garantir a isenção e independência (art 50, 3)e
se consagram incompatibilidades (art 117/2, 154, 216/3, 269/1/5) e prescreve a
responsabilidade criminal, civil e disciplinar dos titulares dos órgão públicos
(art117 e 269).

 

 

A forma republicana de governo:

 

- art 288, b) respeito pela forma republicana de governo como um dos
limites legais da revisão já vinha da constituição de 1911

 

 -radical incompatibilidade de um
governo republicano com um principio monárquico

 

- estrutura politico-organizatória garantidora das liberadades cívicas
e politicas

- pressuposição de um catálogo de liberdades onde se articulem a
liberdade dos antigos (de participação politica) e liberdade dos modernos (direitos
de defesa individuais)

 

- existência de corpos territoriais autónomos (administração autónoma),
artº 235 e ss. Pode conduzir a um estado federativo, autonomia regional, ou
autarquias locais.

 

-legitimação do poder politico baseado no povo estamos perante um
governo de leis e não de homens.

 

-escolha pelso critérios de electividade, colegialidade, temporariedade
e pluralidade no fundo de oportunidade equitativa.

 

 

O
ESTADO DE DIREITO DEMOCRÁTICO

 

 

Encontra a sua expressão jurídico-constitucional num complexo de regras
e princípios dispersos pela CRP:

 

 

Estado
de Direito

Artº 3º - pr da constitucionalidade

 

Artº 277 ? controlo judicial da
constitucionalidade dos actos normativos

 

Artº 266 ? principio da legalidade da
administração

 

Artº 22 ? principio da responsabilidade do
estado por danos causados no cidadão

 

Art º 218 ? principio da independência dos
juízes

 

Art 272 ? principio da proporcionalidade e da
tipicidade das medidas de policia

 

Artº 17,18, 24 e ss ? regime das garantistico
dos dgl

 

Artº 20 e 268 ? o direito de acesso aos
tribunais

 

Artº 18/3 ? reserva de lei em matéria de
restrição dos dlg



 

 

Sujeição do poder a princípios e regras
jurídicas

 

 

 

Estado
democrático

 

Arº 2, 3 e 9 - que legitimam o domínio politico e a legitimação do
poder através da soberania popular e na vontade popular:

                        - art 10,
117, 118 ? voto directo igual e secreto

 

Art 9, c) ? participação democrática na resolução dos problemas
nacionais através  do exercício do poder
local e regional (art 227)

 

 

O governo dos homens e sempre um governo sob
leis e através de leis.

 

 

 

Estado de
direito internacionalmente vinculado

 

 

Vinculação através de leis
externas que são aceites e
ou incorporadas no nosso território (artº 8/1 e 2)

 

Ius cogens internacional- direito cogente/forte: direito à paz,
principio da independênciua nacional, pr do respeito pelos direitos do homem, o
direito dos povos à autodeterminação, pr da independência e igualdade entre os
povos, pr da solução pacifica dos conflitos, pr da não ingerência nos assuntos
internos dos outros países

 

Direitos humanos ou direitos do
homem, encarados como núcleo
básico do direito internacional vinculativo das ordens jurídicas internas.
Estado de direito é o estado que respeita aqueles direitos

 

Pré-condições indispensáveis à implantação de um estado ? pr da
autodeterminação dos povos, é anterior ao estado e tem que existir para que o
estado possa ser reconhecido

 

 

COMUNIDADE JURIDICA DE ESTADOS CONSTITUCIONAIS DEMOCRATICOS DE DIREITO

 

 

a)      Clausula
europeia ? art 7º/5: é uma
referência aberta para elementos mteriais de uma comunidade jurídico politica

b)      Clausula
de integração europeia ? art
7º/6: implica a deslocação de competências especificas do estado português para
a comunidade  jurídica europeia. T



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