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Paternidade Ativa Na Separação Conjugal
(Silva, E. Z. M.)

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Nos tempos atuais é freqüente as ações judiciais nas Varas da Família cujo requerente legal é o pai buscando legitimar seu direito de estar junto dos filhos (afetivamente) seja através de medidas jurídicas (mudança de guarda) ou regulamentação de visitas. Este livro reflete sobre a identidade do pai após a separação conjugal, partindo da experiência da autora como psicóloga atuante na área. A visão do Direito sobre as questões do pai e as contribuições da psicologia social versando sobre a identidade nortearam o trabalho. Trata-se de uma pesquisa cujos resultados mostram uma mudança na postura dos pais na relação com os filhos, no dia-a-dia. Eles querem ser mais ativos com a própria prole. Trata-se de um movimento mais amplo de dimensões históricas e sociais para o próprio ser humano levando a conclusão que a identidade do indivíduo não é estática, mas sim o reflexo de um todo. Os relatos dos pais indicam relatos importantes que estão em conformidade com a Paternidade-Ativa, assim chamada n/livro.ObservaçõesCiampa (1993) valoriza o estudo da identidade do indivíduo associado ao da sociedade.Sobre a identidade do pai ? ? Em nossa cultura, a paternidade, assim como a maternidade não é definida diretamente pela realidade fisiológica, mas pelo uso que cada sociedade, em momentos variados de sua história e de sua ideologia, faz dela? (Parcival, 1986).Cuschnir (1994), afirma que na virada dos anos 90, é o comportamento do homem que vai para as lâminas do microscópio. Surge uma área nova e dinâmica em muitas universidades norte-americana e européias: estudos masculinos sobre o que ele faz, todo seu jeito de ser é esmiuçado e registrado. Nas vésperas do terceiro milênio começa a crescer um movimento masculino para recuperação dos valores essenciais da masculinidade que ficaram embutidos na fúria feminista.Na concepção freudiana, Marcuse(1969) mostra que a revolta contra o pai primordial eliminou a pessoa individual que podia ser substituído, nos casos de separação conjugal. Nos casos judiciais o pai foi substituído pelo juiz. Sai do individual e vai para o social. O juiz, figura poderosa, sendo autoridade máxima possui o respaldo das leis e quer preservar a vida em sociedade.As idéias de Marcuse foram discutidas por Reis(1993) que aponta a descentralização das funções da família na atualidade. Tais funções são passadas para os agentes sociais desde a pré-escola.A autora mostra que na atualidade o que vem à tona é a qualidade do relacionamento pai-filho. E, nesse sentido o vínculo do homem adulto com seu filho, vem sendo questionado ? um novo estar juntos (Cushinir,1994). O divórcio vem mostrando ao casal que a ruptura conjugal não necessariamente afasta os pais dos filhos. E a saída do homem da casa apenas materializa um afastamento que já existia. Esta pesquisa conclui: parece estar presente um pai ativo que busca prevalecer cuidando dos filhos. O pai-ativo não se resume a uma categoria, mas existe enquanto uma tendência que vem se instalando junto a mentalidade masculina o que pode transformar algo individual em coletivo.Comentários e informações:A Psicologia Jurídica seguiu os passos da criminologia. Como o psicólogo poderia entrar nas questões familiares judicialmente? Sair da aplicação de testes exclusivamente entrando nos relacionamentos familiares. O psicólogo jurídico não julga as questões ou os problemas familiares. Simplesmente analisa e emite opinião técnica que na maioria das vezes (95%) são acatadas pelos juízes. Com o saber Ps do ponto de vista emocional decide quem no momento está mais capacitado ou tem melhores condições para assumir a criança em disputa da guarda. O psicólogo encarregado de pré-julgar, elabora as questões caóticas para que a autoridade jurídica consiga pensar s/ o problema de forma mais organizada para julgar.A autora cita a Lei 6.515 de 1977 que regulamenta o divórcio trata a questão da guarda dos filhos na separação litigiosa de diferentes maneiras tendo em vista se houve ou não culpa, em relação a separação, por parte de um dos cônjuges. 1-Se houver culpa de um, os filhos menores ficarão com o inocente. 2-se a culpa for recíproca os filhos ficarão com a mãe salvo se houver perigo de prejuízo de ordem moral aos filhos.3-se ambos são nocivos aos filhos eles permanecerão com os parentes, determinado pelo juiz. De qualquer forma, os teóricos de direito confirmam que o interesse dos filhos está acima de qualquer determinação legal e da prerrogativa dos pais.



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