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Comércio Eletrônico
(Socorro Pereira)

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Na sociedade contemporânea, cresce progressivamente o número de pessoas que realizam além de compras, os mais variados negócios pelo meio eletrônico. Esse meio de negociação, que utiliza a Internet, recebeu no mercado a denominação de comércio eletrônico, e engloba a oferta, a demanda e a contratação de bens, serviços e informações.
Em sentido mais amplo, é conhecido também como contrato eletrônico, cuja celebração é feito a distância baseado em uma relação de confiança, pois, além de não existir a presença física das partes, os contratantes em sua maioria são desconhecidos.
Em regra, esse tipo de contrato caracteriza-se pelo nível do meio eletrônico utilizado, e seus efeitos jurídicos dependem dessa divisão, qual seja: a) usar o computador como simples meio de comunicação (antigo contrato por carta, correspondência comercial, à distância típicos); b) usar o computador como local de encontro de vontade já aperfeiçoada (ex. contrato de bancos); c) auxiliar no processo de formação de vontade (contrato por computador stricto sensu).
A contratação eletrônica talvez represente uma das maiores evoluções do crescimento vertiginoso da Internet no Brasil. Essas transações de compra e venda acontecem em um ambiente virtual, onde não existem limites de territorialidade e temporalidade.
E assim, nesse contexto não se aceita mais a antiga definição de espaço, como sendo o continente de todos os objetos sensíveis que existem, pois se opõe ao conceito do universo virtual, este não existe continente nem objetos sensíveis, assim como não existe limite geográfico, o efeito é de desterritorialização, reflete como uma das principais características na celebração dos contratos eletrônicos, tem-se também à ausência de um mundo empírico, pois tudo é feito no mundo virtual.
E o que seria esse mundo virtual ? Seria um espaço de saber, em que o ser humano se restringe ao cérebro, a um sistema cognitivo que entra em contato com outros cérebros, configurando um espaço baseado numa tecnologia intelectual, numa comunidade pensante e num mundo plural.
Em um momento final, ressalta-se a importância de modificações na legislação vigente, em virtude da evolução da Internet, e que possa oferecer aos usuários (fornecedores e consumidores) a efetiva garantia jurídica de acordo com as especificidades desse mundo virtual.



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