Ainfluência da Internet e do mundo virtual nas relações humanas vem crescendo espantosamente. Segundo pesquisa, cerca de 8,5 milhões dentre os internautas são brasileiros. Diante disso, é inegável que a legislação brasileira precisa adaptar-se aos avanços tecnológicos, sob pena de Se tornar letra morta diante das mudanças que vêm ocorrendo nas relações humanas.
Exemplo é o nosso Código Comercial, que data de 1850. Ora, que aplicabilidade poderá ter em nossos dias, em que vivenciamos a globalização e o comércio virtual, um diploma legal que ainda faz referência a trapicheiros e escambo? Mas não é só em Direito Comercial que se faz necessária uma adequação aos dias atuais. Nosso Código Penal, de 1940, obviamente sequer cogitava a existência de hackers, muito menos previa penalidades para violação de banco de dados, criação de vírus, desfalque em contas via Internet, enfim, a lei Penal ignora a existência do crime eletrônico. Em junho/02, foi incluída no Código Penal a primeira tipificação de crime eletrônico, referente à inserção de dados falsos, alteração ou exclusão de informações nos sistemas referentes à Previdência Social. A pena prevista é de reclusão de 2 a 12 anos.
A
NASA, em maio do ano passado, proibiu os brasileiros de acessarem seus links, sob alegação de que somos o maior celeiro de
hackers do mundo. É verdade que é um problema mundial e difícil regulamentação, uma vez que a atuação dos hackers extrapola fronteiras e seus efeitos atingem pessoas de diversos países. Porém, é preciso que os países dêem um primeiro passo, elaborando legislação interna para punir crimes eletrônicos. No Brasil, pouco se legislou a respeito, embora estejam sendo criadas comissões e esteja se estudando a elaboração de projetos de lei, todo esse processo vem ocorrendo de forma extremamente lenta.
Assim, amparados pelo princípio da legalidade (nullum crimen sine lege), os criminosos "virtuais" continuam à solta fazendo estragos em
computadores alheios, subtraindo dinheiro de contas bancárias, alterando e roubando informações disponibilizadas aos usuários, invadindo a privacidade das pessoas, vinculando pornografia infantil, caluniando e difamando pessoas, enquanto nós, de braços cruzados, temos que esperar que os legisladores pátrios acordem e se dêem conta de que estamos no III Milênio.
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