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Essays In Jurisprudence And Philosophy, Essay 8, Ps 181-197
(H. L. Hart)

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Há mais de 200 anos, duas grande correntes filosóficas se confrontaram. Uma que deriva das declarações de Independência das Treze Colônias e da Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão, que defende a existência de direitos naturais inalienáveis de cada indivíduo que devem operar de forma distributiva e, outra, encabeçada por Jeremy Bentham, que postula o Utilitarismo como forma de maximização da felicidade e do bem-estar o maior número de pessoas e não de cada indivíduo. Segundo a última, os governos existem não porque os homens possuem direitos anteriores ao próprio, mas porque sem estes os homens não teriam direito algum, nem os poderia adquirir.
em sua crítica mais aprofundada, ?The Anarchical Fallacies?, Bentham argumenta que não há direito sem lei positiva anterior que o crie e que Direitos Naturais não derivados de lei positiva são inconciliáveis com qualquer exercício de poder governamental (anarquia) ou vazios (letra morta). Como exemplo desta última colocação, Bentham utiliza-se da própria Declaração de Independência Americana, que confere o direito à liberdade a todos os indivíduos, embora ainda restasse grande número de escravos no país.
Na segunda parte de seu texto, Hart segue afirmando que o principal desafio ao Utilitarismo aparece, paradoxalmente, de um dos maiores seguidores de Bentham, John Stuart Mill. Este renuncia ao uso do termo ?Direito Abstrato?. No entanto, conclui que, ao menos que a idéia de um direito moral não legal seja admitido, a justiça não pode ser aceita como segmento moral diferenciado. O mesmo elabora um novo segmento de direitos, que denomina ?direitos utilitários?, conciliáveis com o Utilitarismo, dentre os quais estariam a segurança contra lesões e contra a interferência na busca pela felicidade. Ainda segundo Mill, estes seriam ?prioridades morais? que devem prevalecer sobre quaisquer outras e só poderão ser maximizadas no respeito a tais direitos no caso de cada indivíduo.
Segundo Hart, há confusão nesta proposição de Mill uma vez que haveria um abismo inconciliável entre o Utilitarismo puro, que prega a maximização da felicidade, quando frente a uma filosofia de direitos humanos básicos que, ao insistir na prioridade da proteção individual, consiste em entrave insuperável a tal maximização. Outra crítica do autor às propostas de Mill consiste na alegada falta de tentativa de demonstrar que a doutrina da utilidade geral seria base de tais direitos individuais, o que ensejaria ausência de argumentos quando contrariada tal doutrina.
Na terceira e última parte, Hart segue explicando que as principais críticas ao Utilitarismo se baseavam nas dificuldades teóricas e práticas do cálculo acerca da medida de felicidade, de prazer ou bem-estar, sem ensejar, no entanto, no renascimento do Direito Natural. O mais importante desenvolvimento do Utilitarismo de Bentham, segundo o autor, seria a reestruturação da doutrina não em termos de felicidade ou bem-estar, mas no dever dos governos em garantir frustrações mínimas e satisfação máxima das ?preferências reveladas? estas, sim, passíveis de cálculos. Estas preferências poderiam ser medidas em face do desenvolvimento da chamada economia utilitarista.
Aponta Hart, ainda, duas críticas ao pensamento Utilitarista: a primeira implícita em Stuart Mill e a segunda em John Rawl. A primeira refer-se à preferência de Bentham pela democracia, tendo em vista que a maximização da felicidade também se daria por meio da participação política através do sufrágio universal. Já Mill, valorava a Democracia mais do que simples forma de proteção da maioria contra as preferências de uma minoria e da ineficiência do Estado, mas como meio de garantir o desenvolvimento das capacidades de pensamento, escolha e autodeterminação a todos. Segundo Mill, a moralidade política Utilitarista, que coloca o poder nas mãos da maioria, não seria suficiente para assegurar uma sociedade boa e liberal.
A segunda crítica aparece em ?A Theoryof Justice?, de 1971. De acordo com Rawl o Utilitarismo não leva a sério a distinção entre pessoas, uma vez que permite a imposição de sacrifícios em casos individuais quando há demonstração de um avanço no bem-estar geral agregado. Ainda segundo o contemporâneo, isto demonstraria o lado obscuro do Utilitarismo, baseando sua crítica, posto que qualquer filosofia política moral adequada deve postular a proteção de certos interesses básicos dos indivíduos, embora considere que não se possa conviver em sociedade sem a existência de um governo.
Por fim, Hart afirma que há necessidade urgente da formulação de uma nova teoria de Direitos. Embora os desenvolvimentos demonstrados pelo autor tenham sido acompanhados por um recente crescimento nas formas de proteção internacional dos Direitos Humanos, como a Carta da ONU, ainda fica-se por saber se esta Doutrina poderá influenciar as práticas governamentais em favor do ser humano, como um dia o Utilitarismo o fez.



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