Compensação E Concorrênci A De Culpas - Graus De Culpa
(LUXJUS)
GRAUS DE CULPA Embora a lei nova já não se refira ao grau de culpa como uma das circunstâncias que devem ser aferidas pelo juiz para a fixação da pena, deve ser ela levada em consideração como uma das circunstâncias do fato (art. 59) COMPENSAÇÃO E CONCORRÊNCIA DE CULPAS As culpas não se compensam na área penal. Havendo culpa do agente e da vítima, aquele não se escusa da responsabilidade pelo resultado lesivo causado a esta. Há concorrência de culpas quando dois ou mais agentes causam resultado lesivo por imprudência, negligência ou imperícia. Todos respondem pelos eventos lesivos.
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