Caso Fortuito E Força Maior  E O Resultado 
(LUXJUS)
  
CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR               Não há fato típico na ocorrência de resultado lesivo em decorrência de caso fortuito ou força maior.               FORTUITO é aquilo que se mostra imprevisível, quando não inevitável; é o que chega sem ser esperado e por força estranha à vontade do homem que não o pode impedir. Na mesma situação estão os casos de FORÇA MAIOR. Exemplo desta, sempre citado, é o da coação física irresistível.       O RESULTADO               Não basta a conduta para que o crime exista, pois é exigido, como vimos, o segundo elemento do fato típico, que é o resultado. É o efeito natural da ação que configura a conduta típica, ou seja, o fato tipicamente relevante produzido no mundo exterior pelo movimento corpóreo do agente e a ele ligado por relação de causalidade.               Conceito jurídico ou normativo de resultado - resultado deve ser entendido como lesão ou perigo de lesão de um interesse protegido pela norma penal.               O resultado pode ser físico, fisiológico, ou psicológico.               Quanto à exigência de resultado naturalístico, os crimes podem ser materiais, formais ou de mera conduta.  
 
  
 
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